Índice
Parte A – Formador: contextos de intervenção
1 – Políticas Europeias e Nacionais de Educação e Formação
1.1 – De um ponto de vista histórico…
1.2 – Para uma política educativa comum
1.3 – O Quadro Europeu de Qualificações
1.4 – O Sistema Nacional de Qualificações
1.5 – Principais ofertas formativas disponíveis
2 – Conceitos e fundamentos da Formação Profissional em Portugal
2.1 – Breve evolução histórica
2.2 – O contexto atual: legislação de enquadramento da Formação Profissional
2.3 – Mas afinal o que é a Formação Profissional?
3 – Formador
3.1 – Breve contextualização da atividade
3.2 – O Certificado de Competências Pedagógicas
3.3 – O perfil do formador: um profissional multitarefas
4 – Caracterização do sistema e modalidades existentes
4.1 – O sistema de educação e Formação Profissional
4.2 – Tipos e modalidades de Formação Profissional
4.3 – Modalidades de Intervenção Formativa
4.4 – Processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC)
Parte A – Formador: Contextos de Intervenção
1. Políticas Europeias e Nacionais de Educação e Formação
Longínquos são os tempos em que cada país da União Europeia desenhava as suas próprias políticas de educação e formação. Nos dias de hoje, tendo em atenção o panorama mundial e europeu do mercado de trabalho, cada vez é mais crescente a necessidade de se estabelecerem políticas comuns, principalmente ao nível da Europa, no que diz respeito à educação e formação de todos os cidadãos europeus.
A crescente exigência e competitividade mundial, numa sociedade cada vez mais globalizada, impõem a existência de uma política educacional e formativa de elevada qualidade. Desta forma, para fazer face a esta necessidade, foram estabelecidos objetivos comuns e práticas educacionais, a partir das quais cada um dos países membros cria a sua própria política de educação. Além disto, foi criada também uma forma de apoiar financeiramente estas políticas de educação, a partir do Fundo Social Europeu.
No entanto, antes de abordarmos as recentes políticas educativas, importa termos uma breve noção do que precedeu essas mesmas políticas.
1.1 De um ponto de vista histórico…
Até ao final do século XIX a educação promovia um enorme fosso entre as classes inferiores – que tinham direito apenas a uma educação mínima, que se limitava ao ensino primário e à posterior aprendizagem de uma profissão, com vista à produção – e as classes superiores, que tinham acesso a um nível de educação secundária e superior, que lhes iria permitir continuar a governação do Estado. Porém, a partir do início do século XX, a educação passa a ser considerada uma forma de acesso a uma nova posição social, considerando-se as suas funções de reprodução e controlo social, legitimação do sistema, produção de recursos humanos e de formação para a cidadania (Marques et al, 2008).
Com o final da 2ª Guerra Mundial começou a defender-se a democratização do ensino, com a instituição do ensino obrigatório e a criação de diferentes opções de formação, tendo em atenção as necessidades económicas e sociais do indivíduo. Nesta altura, as reformas dos sistemas educativos foram impulsionadas pela necessidade de consolidação da democracia, de diminuição das desigualdades sociais, e da qualificação da mão-de-obra, necessária para a reconstrução da Europa pós-guerra (Starkie, 2006).
Apesar desta consciencialização da importância da educação e formação, foi apenas nos anos setenta que estas foram alvo das primeiras iniciativas por parte da Europa. Inicialmente, estas intervenções nunca foram conduzidas no sentido de interferir nas políticas educativas de cada estado membro, sendo que mesmo após o Tratado de Maastricht, perante uma intervenção mais vincada da Comunidade nesta área, se continuou a preservar a tradição educativa de cada país.
Nesta altura era crescente a preocupação em promover a mobilidade dos estudantes, professores, investigadores e trabalhadores europeus, no sentido do desenvolvimento de uma cidadania europeia, fomentando-se assim programas de intercâmbio.
Perante a realidade de um espaço europeu comum, que permitisse a livre circulação de serviços e capitais, acentuou-se a urgência de criação de um sistema de comparação de qualificações entre os diferentes sistemas de educação dos países membros da UE. Esta necessidade implicava, assim, a harmonização de qualificações da formação profissional, a criação de padrões educacionais comuns e a introdução de níveis de qualificação europeus (Marques et al, 2008).
Nesta fase anterior à definição da estratégia de Lisboa, entre 1997 e 2000, ambicionava-se a criação de uma política educativa comum, tendo como meta a obtenção de uma elevada qualidade. Partindo deste vago conceito, pretendia-se a avaliação dos sistemas educativos de cada país tendo em atenção referências definidas pela UE. Neste sentido foram criados vários organismos na área da educação e formação profissional, com o objetivo de proceder a essa avaliação e consequente alcance do nível de qualidade pretendido.
Apesar de tudo, foi a implementação da estratégia de Lisboa, que permitiu definir, com maior objetividade, as estratégias para a uniformização do sistema educativo europeu.
1.2 Para uma política educativa comum
Em 23 e 24 de março de 2000, numa reunião extraordinária do Conselho Europeu, foi determinada uma nova estratégia para a UE, com o objetivo de reforçar a empregabilidade, a reforma económica e a coesão social, com vista a uma economia baseada no conhecimento. Isto é, o desafio residia na criação de infraestruturas de conhecimento, na busca da inovação e da reforma económica, e na modernização dos sistemas de ensino e de proteção social.
A Estratégia de Lisboa foi criada com o grande objetivo de tornar a UE “… na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social.” (disponível em http://www.gepe.min-edu.pt/np4/255.html).
Esta estratégia global visava: a preparação para a transição para uma economia e sociedade com base no conhecimento, fomentando a competitividade e a inovação; a modernização do modelo social europeu, pelo investimento nas pessoas e pelo combate à exclusão social; a aplicação de uma combinação de políticas macroeconómicas, que permitam manter as perspetivas económicas e as previsões de crescimento.
Assegurando-se um contexto macroeconómico favorável, com a aplicação das medidas traçadas na Estratégia de Lisboa previa-se um crescimento económico de 3%, durante os anos seguintes. Além disto, a definição desta estratégia previa uma reunião anual do Conselho Europeu, todas as primaveras, com vista ao acompanhamento eficaz dos progressos alcançados.
Nesta altura muitos foram os objetivos traçados na Estratégia de Lisboa, que visava o caminho para uma Europa ideal, no entanto, aqui importa apenas referir brevemente aqueles que consideramos terem maior relevância para o contexto da educação e formação em Portugal e na Europa.
Desta forma, um dos grandes objetivos da Estratégia de Lisboa era o alcance de uma sociedade de informação para todos. Neste sentido, várias medidas foram acordadas, entre elas, a estratégia traçada previa a construção e disponibilização de infraestruturas que permitissem o acesso a meios de comunicação pouco dispendiosos e à escala mundial, bem como a dotação de todos os cidadãos de competências para viver e trabalhar nesta nova sociedade de tecnologias, informação, e constantes avanços tecnológicos, prevenindo assim a exclusão por falta de informação.
O combate ao analfabetismo e a especial atenção às pessoas deficientes foram outros objetivos deste plano europeu.
Esta disponibilização de meios deveria também estender-se ao esforço real na partilha de informação através da Internet, que deveria ser fomentada pelas administrações públicas.
Tal como já referimos, além destes, muitos outros objetivos foram designados através da Estratégia de Lisboa. Tendo em vista o alcance dos objetivos definidos para a área de educação e formação, entre 2000 e 2004 deu-se início ao programa “Educação e Formação para 2010”, instituindo-se o Método Aberto de Coordenação.
Este seria o método utilizado como instrumento para o desenvolvimento, divulgação e avaliação das estratégias implementadas no domínio da Educação e Formação. Baseia-se em indicadores e critérios de referência, bem como na comparação de práticas, monitorização, avaliação e análise dos estados-membros, permitindo assim uma aprendizagem recíproca.
Este programa, documentado durante o Conselho Europeu de Barcelona, em março de 2002, constituía um referencial para o desenvolvimento de políticas comunitárias de educação e formação, com o objetivo de tornar o sistema Europeu de Educação e Formação uma referência mundial de qualidade (tal como previsto na Estratégia de Lisboa), até 2010, apoiando-se em três objetivos estratégicos (subdivididos em 13 objetivos conexos): aumentar a qualidade e eficácia dos sistemas de educação e de formação da UE; facilitar o acesso de todos à educação e formação; e, abrir ao mundo exterior os sistemas de educação e formação. Mais concretamente, com este programa, e até 2010, pretendia-se levar a União Europeia a:
- Atingir a máxima qualidade nas áreas da educação e formação, tornando-se mundialmente reconhecida pela sua relevância e qualidade;
- Garantir a compatibilidade dos sistemas de educação e formação, permitindo a livre transição dos cidadãos europeus entre países diferentes;
- Assegurar o reconhecimento efetivo das qualificações em todos os estados membros;
- Garantir que todos os europeus, de qualquer idade, tivessem acesso à aprendizagem ao longo da vida;
- Abrir caminho para uma cooperação entre todas as regiões, tornando a Europa o destino preferido de estudantes, investigadores e académicos.
O programa desenvolvido tinha como alvos vários aspetos e níveis de educação e formação, desde as competências mais essenciais, passando pelo ensino profissionalizante, e pelo ensino superior, mas com especial atenção para o princípio da aprendizagem ao longo da vida.
Dos 13 objetivos conexos definidos, inicialmente, foi dada prioridade aos relacionados com as tecnologias de informação, a matemática, as ciências e a tecnologia, nomeadamente, desenvolver as competências necessárias à sociedade do conhecimento; assegurar que todos possam ter acesso às TIC; aumentar o número de pessoas que fazem cursos técnicos e científicos. De acordo com o calendário dos trabalhos todos os objetivos conexos deveriam ser implementados até ao final de 2003, sendo que na primavera de 2004 se apresentaria ao Conselho Europeu o relatório dos progressos atingidos.
Na avaliação desenvolvida em 2004 verificou-se que muitos progressos haviam sido alcançados. No entanto, com vista a alcançar os objetivos definidos até 2010, concluiu-se que seria necessário acelerar de forma considerável a implementação das estratégias estipuladas.
Em novembro de 2006 é dado mais um passo com vista ao alcance dos objetivos inicialmente definidos pela Estratégia de Lisboa. É publicada uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, constituída com o objetivo de criar um programa de ação no domínio da aprendizagem ao longo da vida, a ser implementado entre 2007 e 2013.
A Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV) está relacionada com qualquer forma de ensino geral, de educação e formação profissional, de educação não formal e de aprendizagem informal que decorre ao longo da vida. Esta aprendizagem permite ao cidadão melhorar os seus conhecimentos e competências numa vertente pessoal, social, profissional e/ou cívica. Os serviços de orientação e aconselhamento também estão incluídos neste programa.
Na decisão referida anteriormente considera-se que dadas as particularidades dos setores escolar, do ensino superior, da formação profissional e da educação de adultos, devem ser criadas estruturas e objetivos distintos para cada um deles, pelo que se devem definir programas distintos para cada um destes setores. Para garantir o acompanhamento destes programas cada estado-membro deve criar uma agência nacional.
Neste programa refere-se ainda a necessidade de se desenvolverem ações ao nível europeu, no sentido de melhorar e facilitar o reconhecimento de qualificações no âmbito da educação e formação profissional.
1.3 O Quadro Europeu de Qualificações
O desenvolvimento do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) teve início em 2004 como resposta aos pedidos dos estados-membros, dos parceiros sociais e de outros intervenientes relativamente a uma referência comum que permitisse aumentar a transparência das qualificações.
Após um período de preparação de quatro anos, a formalização do Quadro Europeu de Qualificações aconteceu em 2008.
Este quadro constituí uma referência ao nível europeu para a conversão de qualificações e respetivos níveis, abrangendo tanto a educação e formação geral, como a profissional e académica, mas também qualificações adquiridas através de educação e formação inicial e contínua. Criado, como já vimos, no âmbito do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o QEQ surge com o objetivo de promover quer a aprendizagem ao longo da vida, quer a mobilidade dos cidadãos europeus.
Com o QEQ pretende-se relacionar os quadros e sistemas de qualificações de cada estado-membro comum a diretiva comum: os oito níveis definidos no quadro europeu.
Além de constituir este ponto de referência para a conversão das qualificações, o QEQ assume também a vantagem de garantir a qualidade das próprias qualificações e promover o desenvolvimento das qualificações ao nível setorial e nacional.
A estrutura do QEQ compreende, como já referimos, oito níveis. Cada um destes níveis é descrito ao nível de resultados de aprendizagem. Este quadro centra-se, assim, nos resultados de aprendizagem, que são discriminados em três categorias: conhecimentos, aptidões e competências.
Os resultados de aprendizagem consistem no que o indivíduo conhece, compreende e é capaz de fazer no final de um processo de aprendizagem.
1.4 O Sistema Nacional de Qualificações
Coerente com a estrutura do QEQ e o acordo estabelecido com os parceiros europeus, o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), criado através do Decreto-Lei nº 396/2007 de 31 de dezembro assume o objetivo de aumentar o nível de qualificação da população portuguesa, sob um novo enquadramento institucional. Este sistema veio promover a reorganização da formação profissional, quer no âmbito do sistema educativo, quer ao nível do mercado de trabalho.
Proporcionando medidas que permitissem o aumento da oferta formativa, ao nível dos cursos de educação e formação de jovens e adultos, e o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, o SNQ visa, além da generalização do nível secundário como referência de qualificação mínima para os cidadãos, uma forte aposta na qualificação de dupla certificação.
Desta forma, o Sistema Nacional de Qualificações veio assumir objetivos já definidos para a Iniciativa Novas Oportunidades, promovendo, logo à partida, a criação dos instrumentos necessários ao alcance desses mesmos objetivos: o Quadro Nacional de Qualificações, o Catálogo Nacional de Qualificações e a Caderneta Individual de Competências.
No centro do Sistema Nacional de Qualificações encontra-se a Agência Nacional para a Qualificação, I.P. (ANQ). A esta agência atribui-se a gestão dos centros de novas oportunidades (a sua criação, funcionamento e avaliação da qualidade), a constituição e atualização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), a gestão da oferta formativa no domínio do catálogo, e o acompanhamento nas atividades de promoção da qualificação e empregabilidade. De todas estas funções imprime-se uma grande preocupação no que diz respeito ao controlo da qualidade da oferta formativa, o que passa pela regulação da certificação e funcionamento das entidades formadoras, nomeadamente através de auditorias externas anuais às entidades certificadas.
Além da ANQ fazem ainda parte da rede de entidades do SNQ: o Conselho Nacional da Formação Profissional e os conselhos setoriais para a qualificação; os estabelecimentos de ensino básico e secundário; os centros de novas oportunidades (CNO’s); os centros de formação e reabilitação profissional de gestão direta e protocolares; outras entidades com estruturas formativas com certificação; empresas que promovam a formação dos seus trabalhadores.
1.4.1 O Quadro Nacional de Qualificações
No sentido de darem resposta e se adequarem às novas exigências do Quadro Europeu de Qualificações, grande parte dos países europeus decidiram implementar Quadros Nacionais de Qualificações (QNQ). A maioria destes quadros de referência nacionais abrange todas as qualificações reconhecidas oficialmente por autoridades nacionais.
Em Portugal, o Quadro Nacional de Qualificações foi criado no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, através do Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro, mesmo antes da oficialização do QEQ, que aconteceu, como já referimos através da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008. O QNQ é ainda regulado pela Portaria nº 782/2009, de 23 de julho.
Dado que se baseiam no QEQ, os quadros nacionais possibilitam a comparação, quer por parte dos indivíduos, quer pelas entidades empregadoras, do nível dos certificados obtidos no próprio país ou noutro estado-membro.
O QNQ integra, desta forma, as modalidades de formação e os níveis de formação profissional e de escolaridade, fazendo referência às competências adquiridas em cada nível de formação.
Tabela 1: Correspondência entre os níveis de qualificação do QNQ e o tipo de certificação de nível não superior atualmente atribuída (Adaptado do Despacho nº 978/2011, de 12 de janeiro)
Tanto o Quadro Europeu de Qualificações, como os Quadros Nacionais de Qualificações, originaram uma mudança na forma como os cidadãos veem o ensino e a formação, tendo vindo a promover uma perspetiva de aprendizagem ao longo da vida. Além disto, permitiu uma maior transparência ao nível das qualificações dos cidadãos europeus, beneficiando assim a sua mobilidade no espaço europeu.
1.4.2 O Catálogo Nacional de Qualificações
No sentido de darem resposta e se adequarem às novas exigências do Quadro Europeu de Qualificações, grande parte dos países europeus decidiram implementar Quadros Nacionais de Qualificações (QNQ). A maioria destes quadros de referência nacionais abrange todas as qualificações reconhecidas oficialmente por autoridades nacionais.
Para corresponder aos exigentes desafios de qualificação o CNQ tem vindo a ser alvo de constantes atualizações sendo que, nesta altura, integra 256 qualificações, distribuídas por 39 áreas de educação e formação. Dessas qualificações 114 conferem o nível 2 do QNQ (inclui o 9º ano); 121 conferem o nível 4 do QNQ (que inclui o 12º ano); e, 21 conferem o nível 5 do QNQ (inclui o 12º ano).
Além desta correspondência, o CNQ associa ainda a cada qualificação o respetivo Perfil Profissional, o Referencial de formação e o Referencial RVCC associado. Os perfis profissionais estão relacionados com o conjunto de atividades associadas à respetiva qualificação, e também com o saber, saber-fazer e saber-ser, necessários ao exercício dessas mesmas atividades. No que diz respeito aos Referenciais de Formação, estes são organizados em duas componentes: formação base e formação tecnológica, ambas divididas em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD’s). Estas unidades são capitalizáveis e podem ser certificadas de forma autónoma, desde que dentro da mesma área de educação e formação. Por fim, os Referenciais RVCC constituem um conjunto de instrumentos que podem ser utilizados para avaliação nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais.
O CNQ constitui, desta forma, um instrumento de gestão das qualificações de nível não superior, que se apresentam como imprescindíveis para o aumento da competitividade e atualização das empresas, e também para o desenvolvimento pessoal e social dos cidadãos.
Como já referimos anteriormente, compete à Agência Nacional para a Qualificação a elaboração e atualização permanente do CNQ.
Além das vantagens já referidas, o CNQ permite-nos ainda, entre muitas outras coisas, identificar de uma forma mais clara as necessidades de formação, possibilitando respostas mais imediatas e adequadas a essas necessidades; torna os percursos educativos e formativos mais flexíveis e aumenta a possibilidade de acesso dos cidadãos à qualificação, contemplando processos pela via do reconhecimento de competências que foram adquiridas através das experiências pessoais, sociais e laborais do indivíduo. Neste sentido, gera também uma maior motivação, pela perceção de uma aprendizagem ao longo da vida.
O CNQ trouxe também para as empresas essa mesma possibilidade de atualização das qualificações dos seus funcionários, permitindo uma rápida adaptação a novas exigências.
Ao estruturar a oferta formativa da forma já exposta, o catálogo permite ainda tornar a formação uma via mais atrativa e relevante, facilitando a resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, e tornando as qualificações mais transparentes e coerentes, facilitando a sua comparabilidade, ao nível nacional e internacional.
Numa perspetiva do Estado, o CNQ, além de permitir a evolução das qualificações, através da estruturação dos sistemas de educação e formação, possibilita o aumento dos padrões de qualidade das ofertas de educação e formação, e o aumento dos níveis de eficácia e eficiência na aplicação dos fundos públicos destinados a estas áreas.
1.4.3 Caderneta Individual de Competências
A Caderneta Individual de Competências é um registo eletrónico pessoal e intransmissível, não obrigatório, no qual são referenciadas todas as competências adquiridas e as formações realizadas pelo indivíduo, quer as que fazem parte do CNQ, quer aquelas que são consideradas ações de formação profissional, mas que não constam no catálogo.
Esta caderneta tem como objetivo manter atualizada e organizada a informação relativa à qualificação e processo de aprendizagem ao longo da vida da pessoa a quem ela pertence. Este documento vai permitir-lhe comprovar rapidamente as suas qualificações, bem como identificar os domínios em que precisa de desenvolver competências.
Qualquer cidadão pode registar-se e criar a sua caderneta. No entanto não poderá atualizá-la pessoalmente, uma vez que a informação que consta neste documento apenas pode ser atualizada pelas entidades formadoras ou pelos Centros Novas Oportunidades a partir do registo das competências e formações, no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).
1.5 Principais ofertas formativas disponíveis
Tal como já referimos, compete à Agência Nacional para a Qualificação, I.P. (ANQ) definir os critérios para a rede de oferta formativa inicial a serem utilizados pelas entidades competentes.
A ANQ criou o Ponto de Informação Novas Oportunidades com o objetivo de informar todos os interessados acerca dos percursos educativos e formativos de dupla certificação, e de divulgar iniciativas no âmbito das Novas Oportunidades. Neste sentido esta é uma fonte de informação válida na procura de ofertas formativas.
Além deste ponto de informação, também o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), através do sítio http://www.iefp.pt/formacao/Paginas/OfertaFormativa.aspx, divulga e permite a pesquisa das ofertas de formação proporcionadas pela sua rede de centros. Nesta página é permitido ao utilizador fazer uma pesquisa tendo em atenção um ou mais dos seguintes campos: Entidade Formadora, Modalidade de Formação, Área de Formação e/ou data de início.
O IEFP criou ainda a Bolsa Nacional de Formadores, uma base de dados disponibilizada através do Portal NetForce – Portal para a Formação e Certificação de Formadores e Outros Profissionais – http://netforce.iefp.pt. Este portal tem como objetivo ajustar a oferta e a procura de formadores.
Além das fontes acima referidas, as ofertas formativas podem ainda ser encontradas através de pesquisas em variados sites disponíveis na Internet, bem como através dos jornais.
2. Conceitos e Fundamentos da Formação Profissional em Portugal
Ao longo deste capítulo iremos abordar a história da formação profissional em Portugal, o seu contexto atual e o próprio conceito, bem como algumas das suas características.
2.1 Breve evolução histórica
A formação profissional autónoma e distinta do sistema educativo só teve expressão no nosso país na década de 60, quando foi criado o Instituto de Formação Profissional Acelerada. Este organismo procurou estudar e implementar formas de melhorar o desempenho e a qualificação profissional. Para dar resposta à reorganização industrial e contornar o desemprego tecnológico foram desenvolvidos, inicialmente, cursos para o sector secundário. No entanto o campo de atuação passou também a integrar os setores primário e terciário.
Numa altura em que abundavam os trabalhadores indiferenciados e escasseava o pessoal técnico e qualificado foi reconhecido o importante papel que a formação profissional poderia desempenhar. A formação profissional permitiu promover junto destes trabalhadores novos conhecimentos e competências que lhes permitiriam progredir na carreira profissional, bem como reforçar o seu papel social.
Neste contexto surge a figura dos “monitores”, advindos do mundo profissional com mais de cinco anos de experiência e portadores de habilitações compreendidas entre a 4.ª classe e o antigo 7.º ano do liceu. Os monitores do sexo feminino deveriam ter idades entre os 21 e os 35 anos e os do sexo masculino entre os 25 e os 40 anos.
Em 1965 surge o Centro Nacional de Formação de Monitores com uma dupla função: não só preparava os agentes da formação profissional, como também era responsável pela realização de estudos de apoio que envolviam matérias como os programas, as provas de avaliação, o material técnico e o planeamento do próprio processo formativo.
Para serem selecionados, os monitores eram alvo de um processo de seleção que tinha subjacente a realização de provas teóricas, práticas e psicotécnicas e a conjugação de determinadas qualidades, tais como:
- Maneira de ser equilibrada e domínio de si próprio e das situações;
- Espírito pouco influenciável;
- Sentido de responsabilidade;
- Gosto pelo trabalho em grupo;
- Capacidade de dirigir de modo a ser aceite pelos outros;
- Voz nítida e facilidade de expressão;
- Imaginação e espírito criador;
- Saber avaliar os outros com justiça, mas sem severidade.
Uma vez realizadas as provas e entrevistas, os monitores selecionados frequentavam um curso de formação pedagógica. Durante dez semanas eram ensinadas as técnicas e os métodos mais adequados para a transmissão de determinado ofício, estando implícita a realização de um plano de lição, no qual seriam discriminados os conhecimentos, bem como o material necessário para a sua prossecução.
Nesta altura, no contexto da formação profissional em geral, e com o objetivo de apoiar este sistema foi criada uma rede de Centros onde as ações eram ministradas a trabalhadores especializados – estas tinham uma duração de três a dez meses. Os programas eram definidos e desenhados por um Conselho Consultivo, uma comissão técnica e um especialista, e possuíam uma estrutura predefinida, tendo em consideração o perfil de entrada e o perfil de saída pretendido. Cada programa previa uma iniciação às ferramentas e conhecimentos base da profissão.
Tendo por base modelos franceses da época, este sistema formativo distinguia-se do sistema escolar ao preconizar, entre outros, a existência de um monitor único, a integração das componentes técnicas e teóricas, a uniformização dos conteúdos, das práticas e dos métodos pedagógicos, ou o abandono da disciplinarização.
Em Portugal o Sistema de Formação Profissional Acelerada (ou Formação Profissional para Adultos) foi implementado com apoio em diferentes Centros de Formação Profissional (o primeiro foi em Xabregas, em 1963). O principal objetivo visava a integração e adequação ao mercado de trabalho, o que levou a que profissões na área da construção civil, das madeiras, da metalúrgica ou da eletricidade se encontrassem formatadas por este sistema.
No final do curso todos os formandos eram alvo de um exame através do qual eram aferidos os conhecimentos adquiridos e o nível de progressão atingido. O certificado emitido no final era válido para os processos de recrutamento das empresas, evitando ter de ser sujeito a qualquer exame de entrada.
O 25 de abril imprimiu alterações significativas ao mercado de trabalho, sendo que o desenho da política da formação profissional deixou de estar adequado – o regresso das populações das antigas colónias e o aumento da taxa de atividade feminina são disso exemplo. O facto de a formação profissional não facultar acesso a outros ramos de ensino contribuiu para um desinteresse generalizado.
A adesão à Comunidade Europeia, em 1986, transformou o contexto da formação profissional. Através dos fundos disponibilizados pelo Fundo Social Europeu foi possível alterar o funcionamento e a configuração do sector formativo: as empresas tornaram-se agentes ativos na organização do evoluir das competências dos seus recursos, não estando esta incumbência apenas sob a alçada do Estado.
De notar que a implementação em 2003 do Código de Trabalho veio reforçar o dever de as empresas ministrarem formação aos seus trabalhadores (pelo menos 10% por cada ano), bem como o direito de cada indivíduo auferir de um número mínimo anual de 35 horas de formação certificada. Esta formação pode inclusive estar integrada em apoios financeiros do Programa Operacional do Potencial Humano do QREN (2007-2013), desde que o objetivo esteja relacionado com a modernização e o aumento das qualificações dos trabalhadores.
Este programa foi criado com vista ao alcance de vários objetivos no domínio da Estratégia de Lisboa (referida no Capítulo 1 deste manual).
O Código do Trabalho garante o direito individual à formação profissional, para que este possa ser usufruído independentemente da situação laboral dos indivíduos (por exemplo, o IEFP disponibiliza um programa para a atribuição de bolsas de formação contínua), permitindo, de igual modo, que os trabalhadores possam prosseguir os seus estudos, usufruindo dos benefícios do estatuto de trabalhador-estudante (flexibilidade de horários e ausências justificadas para os momentos de prestação de provas).
2.2 O contexto atual: legislação de enquadramento da formação profissional
A sociedade contemporânea, caracterizada por mudanças rápidas em termos técnicos, tecnológicos, comunicacionais e organizacionais, exige uma atualização que vá ao encontro das necessidades do mercado de trabalho. Há quem defenda que a formação deva ter uma configuração de banda larga, que dê resposta à permanente obsolescência dos conhecimentos. Urge, todavia, implementar um sistema de formação alternativo e contínuo, capaz de dar resposta às lacunas dos recursos humanos, privilegiando a qualidade e a validação da aprendizagem. Isto é, construir modelos racionais de reflexão e ação que permitam o evoluir permanente no desempenho profissional. É também neste contexto, e tal como tivemos oportunidade de analisar no capítulo relativo às políticas europeias, que no novo panorama Europeu e Mundial surge a necessidade de se promover uma Aprendizagem ao Longo da Vida.
O momento atual requer formadores conhecedores do contexto interno e externo do mundo empresarial, facilitando aos destinatários um contributo efetivo para o desenvolvimento estratégico das organizações, no sentido do aumento da qualificação dos seus funcionários e consequente promoção da competitividade. O formador só poderá desenvolver jogos, exercícios, atividades e discussões se dominar, de facto, a sua área profissional. Só deste modo será capaz de dominar, de facto, a sua área profissional. Só assim será capaz de levar os participantes a desenvolverem de forma integrada as suas competências.
Como também já tivemos oportunidade de analisar no capítulo anterior, a integração de Portugal no contexto europeu alterou, indiscutivelmente, as políticas de formação profissional. Com o mercado único procura-se que todos os ativos tenham as mesmas oportunidades num mercado de trabalho territorialmente mais extenso e, em simultâneo, que haja um reconhecimento e validação de competências adquiridas em sistemas educativos e formativos distintos.
A convergência das políticas entre todos os estados-membros chama para a arena formativa entidades privadas. Ou seja, a concretização da formação deixa de estar somente a cargo do Estado: através do Fundo Social Europeu (FSE) financiam-se empresas, associações e entidades sem fins lucrativos para que estas também sejam responsáveis pela execução da política formativa nacional.
Todos os intervenientes regem-se pelas mesmas regras. Os planos de formação fundamentam-se em diagnósticos de necessidades, onde são considerados os recursos humanos, físicos, pedagógicos e financeiros. Os objetivos a atingir encontram-se bem definidos, sendo dado um particular enfoque à avaliação da aprendizagem e de todo o processo formativo, incluindo o impacto na vida ativa dos profissionais.
Em 2005 foi lançada a iniciativa “Novas Oportunidades” através da qual se estabeleceu como desígnio e patamar mínimo de qualificação o 12.º ano. Para tal, têm sido implementadas diferentes medidas para reduzir taxas de abandono escolar e incentivar os processos de reconhecimento, validação e certificação competências junto da população adulta.
O enquadramento legal da educação e formação profissional assenta na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro), o qual estabeleceu na década de 80 todo o enquadramento geral do sistema. Em 2001 foi revista a legislação do ensino básico, enquanto em 2004 procedeu-se à reforma do ensino secundário. O ensino superior também foi alvo de atualizações. No que se refere à formação profissional propriamente dita, o Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de outubro regulava toda a formação inicial no âmbito do Ministério da Educação, enquanto o Decreto-Lei n.º 405/91, de 16 de outubro regulava a formação profissional inicial no âmbito do Ministério do Trabalho e Segurança Social. Ambos os decretos-lei foram revogados pelo decreto-lei n.º 396/2007 de 31 de dezembro, que veio reorganizar a formação profissional através da criação de instrumentos como o SNQ e CNQ, de que já falamos no capítulo anterior.
2.3 Mas afinal o que é a Formação Profissional?
O conceito de Formação Profissional pode ser delineado do seguinte modo: “é o conjunto de atividades que visam proporcionar a aquisição de conhecimentos, capacidades práticas, atitudes e formas de comportamento, exigidas ao bom desempenho de uma determinada profissão ou grupo de profissões num determinado contexto de organização produtiva económica e social” (DGERT).
Estando em constante evolução e acompanhando as exigências do próprio tecido económico, o contexto formativo tem características e terminologias próprias. Vejamos, então, de seguida alguns exemplos.
O aumento dos intervenientes públicos e privados fez com que fossem desenhadas regras específicas para a acreditação de entidades que atuam na área pedagógica e formativa. Na portaria n.º 782/97, de 29 de agosto, foram descritas as bases do Sistema de Acreditação e do Instituto para a Qualidade da Formação (IQF, ex-Inofor). Em 2006 este organismo foi extinto e a partir do dia 1 de setembro do mesmo ano todas as suas atribuições foram integradas na DGERT (Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social), constituindo a DSQA – Direção de Serviços de Qualidade e Acreditação e para as atividades acreditadas.
A partir de 5 de novembro de 2010 a Portaria n.º 851/2010 de 6 de setembro veio regular o novo sistema – Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, previsto no n.º 2 do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007. Através desta Portaria a termo “acreditação” deu lugar ao genérico “certificação”.
Para obter informações acerca do processo de certificação de entidades formadoras pode consultar o Guia da Certificação de Entidades Formadoras: Sistema e Requisitos de Certificação.
Por certificação entende-se o “Ato de reconhecimento formal de que uma entidade detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver atividades formativas em determinadas áreas de educação e formação.” (Guia de Certificação de Entidades Formadoras).
Ou seja, uma entidade verá a sua atuação certificada de acordo com a conformidade face ao referencial de qualidade ou norma: Sistemas e Requisitos de Certificação, disponíveis no Guia de Certificação de Entidades Formadoras versão 2.11.
Após a certificação, a entidade passa a ser reconhecida como possuidora de personalidade jurídica, recursos e capacidades técnicas e organizativas para o desenvolvimento de formação certificada. Para garantir os níveis de qualidade exigidos a entidade certificada passa a ser objeto regular de avaliação e reconhecimento oficial, de acordo com o referencial de qualidade vigente.
De notar que a Certificação é voluntária podendo, contudo, ser impreterível quando estão em causa a utilização de fundos públicos para a formação, o desenvolvimento de formação regulamentada, ou o desenvolvimento de formação para efeitos de progressão em determinadas carreiras profissionais.
Outro conceito interessante está patente no Decreto-lei n.º 396/2007 (de 31 de dezembro). Este documento assume que a “formação profissional” é sinónimo de “educação e formação profissional”, dotando os indivíduos de competências essenciais para o desempenho de uma ou mais atividades profissionais. Neste mesmo diploma a “aprendizagem” é definida como sendo “o processo mediante o qual se adquirem conhecimentos, aptidões e atitudes, no âmbito do sistema educativo, de formação e de vida profissional e pessoal”. Ou seja, estamos perante uma conceptualização mais abrangente: a formação é um processo global e permanente, através do qual as pessoas adquirem ou aprofundam competências escolares, profissionais e relacionais com vista ao exercício de uma ou mais atividades profissionais, a uma melhor adaptação às mutações tecnológicas e organizacionais e ao reforço da sua empregabilidade.
Comum às duas definições, a formação profissional abrange diferentes domínios do saber, os quais podem ser descritos do seguinte modo:
- SABER-SABER – conjunto de saberes gerais ou específicos de uma determinada disciplina científica, técnica ou tecnológica, normalmente designado como conhecimento teórico.
- SABER-FAZER – na esfera da ação significa saber utilizar os instrumentos e os equipamentos, bem como pôr em prática os métodos cuja utilização é essencial ao desempenho profissional. É a operacionalização dos saberes teóricos, tecnológicos e científicos.
- SABER-SER/ESTAR – no exercício de qualquer função refere-se às atitudes e comportamentos indispensáveis, isto é, competências sociais e relacionais.
- SABER EVOLUIR – contempla o conjunto de conhecimentos, capacidades e atitudes que permitem a adaptação a novas circunstâncias e desafios.
Ao ministrar diferentes tipos de conhecimento – científico, tecnológico e tácito -, o formador deverá ter sempre em consideração as necessidades da população ativa de modo a que estas possam evoluir. Assim, o programa formativo deverá sempre ser adequado aos destinatários da formação, tendo por base a multiplicidade de experiências e interesses. Os programas não têm obrigatoriamente de ser apreendidos da mesma forma por todos os intervenientes; os esquemas formais devem ser complementados por atividades individuais e de grupo que permitam uma partilha de experiência e conhecimentos variados.
O evoluir da sociedade de informação já ultrapassou há bastante tempo as fronteiras das instituições educativas formais. Exige-se nos dias de hoje que o sistema educativo e formativo acompanhe as ferramentas disponibilizadas pelas tecnologias da informação e da comunicação, permitindo reconhecer os saberes acumulados ao longo da vida e operacionalizar o desenvolvimento de capacidades e competências de determinadas unidades do saber, essenciais para o exercício profissional. A competitividade das empresas no geral, e do nosso país em particular, depende substancialmente de uma aposta forte nesta área.
Esta aposta inclui também um alargamento dos campos de intervenção tradicionais da formação procurando intervir em áreas tão distintas como o fazer-fazer (eficácia), o saber agir (iniciativa), ou o saber aprender (autodesenvolvimento).
Desde o curso de curta duração realizado numa empresa, ao curso de pós-graduação de uma universidade, quase tudo, hoje em dia, pode ser designado por “Formação Profissional”. Não há, efetivamente, um modelo generalizado que permita uma caracterização absoluta das intervenções que nela se enquadram. Ela abrange:
- Todo o público-alvo;
- Todos os níveis profissionais;
- Diversas modalidades;
- Todos os setores de atividade.
As transformações técnicas, económicas e organizativas têm conduzido a uma constante alteração do conteúdo de trabalho e das respetivas competências a que aquele apela, gerando desatualizações e desadaptações que acentuam a necessidade de aprendizagem ao longo da vida.
Uma das principais características da formação profissional é que, para além de complementar a preparação para a vida ativa iniciada no sistema básico, visa uma integração dinâmica no mundo do trabalho pela aquisição de conhecimentos e de competências profissionais, por forma a responder às necessidades nacionais de desenvolvimento e à inovação tecnológica. De acordo com o Decreto-Lei n.º 401/91 de 16 de outubro de 1991 as finalidades da formação profissional são:
- A integração e realização socioprofissional dos indivíduos, preparando-os para o desempenho dos diversos papéis sociais, nos diferentes contextos da vida, nomeadamente o do trabalho;
- A adequação entre o trabalhador e o posto de trabalho, tendo em conta as capacidades daquele, a mobilidade profissional e a definição e redefinição constantes dos perfis profissionais do presente e do futuro;
- A promoção da igualdade de oportunidades, no acesso a formação, à profissão e ao emprego, e da progressão na carreira, reduzindo as assimetrias socioprofissionais, sectoriais e regionais, bem como a exclusão social;
- A modernização e o desenvolvimento integrados das organizações, da sociedade e da economia, favorecendo a melhoria da produtividade e da competitividade;
- O fomento da criatividade, da inovação, do espírito de iniciativa e da capacidade de relacionamento.
A valorização dos recursos humanos passa, em larga medida, pela formação profissional. A eficácia deste instrumento depende da existência de condições que favoreçam o desenvolvimento do processo formativo, colmatando as necessidades e as expectativas.
Por fim, importa refletir sobre quais serão as vantagens da formação profissional. Esta representa uma vantagem competitiva a nível individual e organizacional além de que possibilita a certificação oficial de competências profissionais; melhora desempenhos em posto de trabalho; possibilita a aquisição de novas competências e/ou “reciclagens” ao longo do percurso profissional e constitui uma ferramenta de excelência na (re) adaptação às mudanças organizacionais e ao meio “turbulento” em que estas se inserem.
No contexto atual da formação profissional e no âmbito da comparação de qualificações entre todos os cidadãos europeus, importa também referir aqui o conceito de “competência”, entendida como a capacidade reconhecida para a utilização de determinados conhecimentos, aptidões e atitudes em contexto de trabalho, de desenvolvimento profissional e/ou pessoal e de educação.
A qualificação resulta então do processo formal de avaliação e validação das competências de um indivíduo, por parte dos órgãos competentes, reconhecendo, desta forma, que este adquiriu as competências definidas no respetivo referencial (de competências).
Neste âmbito surge ainda o conceito de referencial de formação, que abrange toda a informação que vai permitir organizar e desenvolver uma determinada formação, em função do perfil profissional ou do referencial de competências. Esta informação pode ser encontrada no Catálogo Nacional de Qualificações.
O perfil profissional constitui, assim, uma descrição de todas as atividades e saberes exigidos no desempenho de uma atividade profissional específica.
Além disto, com a referida portaria pretende-se ainda reforçar a qualidade da formação profissional, valorizando a obtenção das competências adequadas a cada contexto de aprendizagem, realçando a obrigatoriedade da formação pedagógica inicial para o exercício da atividade de formador e promovendo a necessidade de uma atualização permanente por parte destes profissionais (principalmente daqueles que lidam com públicos-alvo mais desfavorecidos ou com características particulares), através da formação contínua.
Neste domínio instituiu-se que passa a poder exercer a atividade de formador quem for titular de Certificado de Competências Pedagógicas (CCP).
3. Formador
Ao longo dos próximos pontos iremos abordar algumas informações úteis para o exercício da função de formador, bem como alguns aspetos ao nível da legislação.
A preparação como formador implica, para além de determinadas características, como a cooperação, capacidade de relacionamento e comunicação, que abordaremos neste capítulo, também a obtenção de uma qualificação (formação científica, técnica e prática) de nível igual ou superior ao nível de saída dos formandos no domínio em que se desenvolve a formação. Reunidas estas condições resta apenas a obtenção obrigatória do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP).
3.1 Breve contextualização da atividade
A atividade de formador no âmbito da formação profissional inserida no mercado de emprego foi formalmente regulamentada através do Decreto-Lei nº 66/94, de 18 de novembro, após o enquadramento legal da formação profissional, vigente a partir dos Decretos-Lei nº 401/91 e nº 405/91, de 16 de outubro. O objetivo era dignificar a função, incrementando a flexibilidade do profissional tendo em conta as necessidades do tecido empresarial.
A certificação como formador(a) é obrigatória desde 1 de janeiro de 1998, e o IEFP é o organismo responsável pelo processo.
Enquanto Certificado de Aptidão Pedagógica (CAP) a certificação para o exercício da atividade de formador poderia ser obtida através da frequência com aproveitamento de um Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (FPIF) com a duração mínima de 90 horas, homologado pelo IEFP; ou caso a pessoa possuísse um título que o habilitasse ministrar formação, emitido na União Europeia ou noutro país, em caso de acordos de reciprocidade.
O pedido de CAP era realizado mediante requerimento junto do Centro de Emprego da área de residência do candidato a formador, mediante a apresentação da Ficha de Candidatura, do Certificado de Habilitações Literárias, do Bilhete de Identidade, do Número de Identificação Fiscal, do Número de Identificação da Segurança Social e do Certificado de Formação Pedagógica de Formadores (onde constassem os conteúdos, duração total do curso e data de realização).
Além disto, o Decreto-Lei que regulamentava a atividade instituiu a obrigatoriedade de renovação de CAP por períodos de cinco anos, sendo que, desta forma, a formação pedagógica de formadores – inicial e contínua – tornou-se uma exigência para a aquisição e a renovação do CAP.
Durante a vigência desta obrigatoriedade, a certificação era renovada através de uma atualização pedagógica que cumprisse as seguintes condições: 60 horas de formação de atualização pedagógica ou outras experiências consideradas significativas pela entidade certificadora (publicação de artigos, investigação, etc. – sempre na área pedagógica); ou, 300 horas de experiência formativa (comprovada através de declarações das respetivas entidades formadoras). A renovação do CAP deveria ser apresentada nos 365 dias seguintes ao seu termo de validade. Caso fosse até 2 anos após a validade exigia-se mais 15 horas na formação frequentada. Findo este prazo, era necessário voltar a inscrever-se num curso de FPIF, devidamente homologado.
A dada altura, entendeu-se que o anterior regime de validade e renovação gerava demasiados constrangimentos na dinâmica da formação profissional e à semelhança de outros profissionais com funções de educação e formação optou-se por considerar como válidas, as competências reconhecidas na primeira certificação. Assim, o cenário anterior sofreu algumas alterações com a revogação do Decreto-Lei anterior pela Portaria nº 994/2010 de 29 de setembro. Com esta portaria o CAP deixou de ser objeto de renovação, passando a ser vitalício, sendo que esta alteração incluía os certificados de formador que se encontravam caducados à data da sua entrada em vigor.
Recentemente, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social constatou que mediante a experiência observada ao longo de mais de 10 anos e tendo em atenção os constrangimentos que ainda se verificam no domínio da regulamentação da atividade de formador, se tornou necessário rever o enquadramento legal da formação e certificação pedagógica. Desta forma, a Portaria nº 214/2011, de 30 de maio, entrou em vigor com o objetivo de instituir uma maior exigência, coerência e transparência a todo o processo, procurando desmaterializar todas as questões processuais relacionadas com a Administração Pública, no sentido de simplificar e desburocratizar os procedimentos formais necessários à obtenção da certificação.
Além disto, com a referida portaria pretende-se ainda reforçar a qualidade da formação profissional, valorizando a obtenção das competências adequadas a cada contexto de aprendizagem, realçando a obrigatoriedade da formação pedagógica inicial para o exercício da atividade de formador e promovendo a necessidade de uma atualização permanente por parte destes profissionais (principalmente daqueles que lidam com públicos-alvo mais desfavorecidos ou com características particulares), através da formação contínua.
Neste domínio instituiu-se que passa a poder exercer a atividade de formador quem for titular de Certificado de Competências Pedagógicas (CCP).
3.2 O Certificado de Competências Pedagógicas
O CCP pode ser obtido através de uma das seguintes formas:
- Frequência, com aproveitamento, de curso de formação pedagógica inicial de formadores;
- Reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas de formadores (RVCCFor), adquiridas por via da experiência;
- Reconhecimento de diplomas ou certificados de habilitações de nível superior que confiram competências pedagógicas correspondentes às definidas no perfil de referência. Nestes casos deve ser feito um pedido junto do IEFP.
Os certificados de competências pedagógicas são emitidos de forma automática e por via eletrónica, através do Sistema de Informação da Formação e Certificação de Formadores, após o registo e validação, por parte da entidade formadora, das notas obtidas pelo candidato, no curso de FPIF ou pelo processo RVCCFor; ou, o registo da equivalência dos diplomas ou certificados, caso seja essa a via de acesso; e ainda, o pagamento ao IEFP dos encargos procedimentais, no valor de 50 €, da candidatura e emissão da certificação.
Este sistema de informação funciona também como uma bolsa de formadores, que tem como objetivo facilitar o acesso à profissão de formador, bem como à sua participação em processos de seleção e recrutamento promovidos por entidades formadoras.
3.3 Perfil do Formador: um profissional multitarefas
Neste ponto do programa serão enunciadas as competências e as capacidades necessárias à atividade do formador nos diferentes sistemas de formação. Serão ainda facultadas algumas indicações relativas à postura de um formador, bem como às diferentes tarefas que lhe estão incumbidas. O trabalho de um formador está imbuído de uma enorme complexidade: não sendo o único elemento no processo, desempenha um papel crucial para o atingir dos objetivos e para o bom desenvolvimento de uma ação.
Surgem assim três questões primordiais:
- Qual o papel que o formador deve desempenhar?
- Quais as competências específicas para desenvolver um bom trabalho como formador?
- Qual a postura e os cuidados que o formador deve ter?
Antes de mais, e tendo em atenção a sua formação académica, o formador deve ter uma qualificação de nível superior. No entanto, em módulos ou unidades que contemplam competências de caráter mais procedimental, o formador, caso tenha experiência profissional na área, num mínimo de cinco anos, pode ter uma qualificação de nível igual ao nível de saída dos formandos.
Existe ainda a possibilidade de, excecionalmente, em casos bem fundamentados, e com autorização do IEFP, poderem exercer a atividade de formador, indivíduos que não tenham obtido o CCP, mas que sejam detentores de uma qualificação académica e/ou profissional que não esteja disponível, ou que seja alvo de pouca oferta no mercado de trabalho; ou que possuam uma qualificação de nível inferior ao nível de saída dos formandos, mas que detenham uma qualificação profissional especial.
3.3.1 O papel do Formador
Comecemos por nos debruçar no conceito de formador. Segundo o Decreto-Lei 66/94 de 18 de dezembro, o formador é definido como:
“(…) o profissional que, na realização de uma ação de formação, estabelece uma relação pedagógica com os formandos, favorecendo a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e formas de comportamento adequados ao desempenho profissional.”.
Já a DGERT utiliza a seguinte terminologia:
“Indivíduo qualificado detentor de habilitações académicas e profissionais específicas, cuja intervenção facilita ao formando a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento.”.
A sua principal missão prende-se assim com favorecer a aquisição de conhecimentos e competências, procurando desenvolver atitudes e comportamentos essenciais ao desempenho dos formandos na vida ativa e no mercado de emprego. Frequentemente diz-se que o formador é um FACILITADOR DA APRENDIZAGEM. A sua função traduz-se na capacidade de favorecer aquisição de competências, através de um processo cooperativo: os formandos são essenciais para o cumprir dos objetivos delineados. Para tal é necessário estabelecer uma relação pedagógica com o grupo de participantes.
De igual modo, espera-se que desempenhe a função de ANIMADOR, procurando fazer com que os formandos adotem os comportamentos necessários à prossecução dos objetivos, bem como desenvolvam atitudes flexíveis, facilmente adaptáveis a diferentes cenários. Daí que o formador seja responsável por promover e facilitar a motivação e o envolvimento do grupo de formandos. Cabe-lhe ainda a tarefa de MODERADOR DOS CONFLITOS entre os membros do grupo e aproveitá-los a favor da formação.
A atividade de formador permite um contacto com múltiplas experiências e pessoas. Tendo um programa preestabelecido, o formador deverá fazer com que cada um dos participantes da sessão assimile o máximo dos conteúdos ministrados, sem deixar de considerar as diferenças.
A atitude do formador pressupõe a reunião de diferentes características, aperfeiçoáveis com o acumular da experiência: intuição, imaginação, capacidade de improvisação e capacidade de comunicar não verbalmente.
3.3.2 As características do Formador
Ao formador cabe a responsabilidade direta de proporcionar a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes correspondentes ao eficaz desempenho de uma profissão.
O formador deve informar (transmitir conhecimentos), instruir (desenvolver competências) e incentivar (fomentar atitudes).
Por atitudes não nos referimos apenas a comportamentos diretamente relacionados com o exercício profissional, por assim dizer, mas também a atitudes que proporcionam ao indivíduo um permanente acompanhamento dos desenvolvimentos sofridos pela sua profissão: manter-se alerta, atento e interessado nesses desenvolvimentos, permanecendo atualizado, nunca dando por concluído o seu processo formativo.
O que é que um formando espera de um formador e quais são as suas expectativas em relação à sua atuação?
- Competência técnica: saber – saber; saber – fazer; experiência profissional;
- Competência pedagógica: saber organizar; atuar didaticamente; saber – estar;
- Competência social/ humana: saber – ser;
Ao nível da competência pedagógica e social, o formador deverá adotar uma postura que reúna as seguintes características: facilitador, mediador e animador. Isto é: facilitador da aprendizagem, mediador dos conhecimentos e animador do ponto de vista da gestão da dinâmica formativa.
Facilitar a aprendizagem implica respeitar os ritmos individuais. Tratar com igualdade e procurar que todos aprendam passa por reconhecer as diferentes características pessoais. É que cada formando tem as suas particularidades e dificuldades específicas. Cabe ao formador respeitar essas características.
O formador deve criar situações que favoreçam a integração e consolidação de conhecimentos pelos formandos, acompanhá-los individualmente, esclarecendo-lhes as dúvidas e corrigindo-lhes as falhas.
O formador deverá funcionar como um catalisador da aprendizagem, no acompanhamento das execuções, dos exercícios ou das atividades, dando reforços positivos, não enfatizando excessivamente o que está mal, mas sublinhando preferencialmente o que está bem.
Não podemos esquecer que nada existe que apenas tenha aspetos negativos. Se começamos por salientar o que foi bem feito, valorizando em primeiro lugar os aspetos positivos, aumenta a probabilidade de que o formando aceite as nossas críticas ou sugestões; caso contrário, colocar-se-á numa atitude de resistência, recusando tudo o que se possa dizer, não obstante poder ser verdade.
Nas contribuições dos formandos, por mais fracas que pareçam, deve procurar-se os aspetos positivos e valorizá-los, sublinhá-los: se alguém expôs uma ideia é porque ela é importante para ele. A função do formador é encontrar o que ela tem de aproveitável e positivo para uma questão ou problema em discussão.
O formador deve ser, portanto, um responsabilizador dos formandos pelo papel fundamental que lhes cabe na aprendizagem, pois esta constitui um processo individual que, sem o empenho do próprio, não se pode realizar. Esta responsabilização tem que passar obviamente por uma relação aberta e saudável entre os formandos e o formador, não devendo constituir uma forma de coerção deste sobre aqueles. Neste sentido, o formador é também um mediador dos conhecimentos.
Ser animador é ser líder e gestor da dinâmica formativa, o que significa que durante a sessão de formação, não pode estar apenas e tão-só centrado nos conteúdos, mas terá que estimular e conduzir as relações interpessoais e manter uma atitude avaliativa dos comportamentos durante a sessão de formação. Por conseguinte, o formador tem de:
- Criar um bom ambiente social, isto é, um bom clima relacional;
- Fomentar a integração e a coesão do grupo;
- Favorecer as trocas com os formandos e entre os formandos;
- Regular e coordenar as intervenções;
- Manter a coesão do grupo;
- Resolver conflitos.
Colocar em prática as três características implica que o formador tenha de desenvolver uma relação pedagógica que entre em linha de conta com os seguintes princípios de atuação:
- Centrar-se nas pessoas e no grupo;
- Criar uma dinâmica de grupo;
- Provocar a discussão, o trabalho individual e o trabalho em equipa;
- Criar um clima de confiança sem competitividade;
- Utilizar a pedagogia do sucesso em vez das táticas de erro;
- Valorizar as experiências e os desempenhos;
- Utilizar exemplos e analogias.
Nesta perspetiva, o papel do formador é absolutamente fundamental, pois a formação e a aprendizagem são o motor da capacidade de adaptação e acompanhamento da mudança.
Por tudo isto, o formador deverá possuir uma personalidade forte e estável, não devendo permitir que questões de âmbito pessoal interfiram no desenvolvimento da sua atividade. Deve procurar manter uma estabilidade emocional, uma ponderação e frieza de espírito que lhe permitam desempenhar convenientemente o seu papel. Desta forma, a sua capacidade de autodomínio assume um lugar preponderante.
A par do seu autodomínio, surge a capacidade de aceitar a crítica e realizar a sua autocrítica e autoavaliação, procurando constantemente aperfeiçoar-se e superar os seus pontos menos positivos.
O formador não deve, nem pode ter preconceitos relativamente a pessoas ou situações; deve antes procurar analisá-las com imparcialidade.
Um dos traços essenciais da personalidade do formador deve ser a capacidade de análise e o espírito de abertura, incluindo-se aqui também o gosto pelo trabalho em equipa, não apenas com os formandos com quem interage, mas também com os seus colegas de profissão, trabalho que deverá ter como objetivo principal alcançar uma melhor performance profissional.
A eficácia das atividades formativas em muito depende do dinamismo demonstrado pelo formador. Ser formador significa ser um dinamizador das atividades formativas, promovendo o gosto pela pesquisa individual, autoformação e trabalho em grupos, incentivando e valorizando as iniciativas individuais, discutindo as propostas, colaborando no planeamento, acompanhamento e execução das atividades.
Estes fatores dependem em grande medida do formador, pois é através do seu próprio entusiasmo e espírito de iniciativa que deverá contagiar os grupos em formação e promover a sua autonomia e espírito inventivo.
O formador, importante agente de mudança, deve encontrar-se atento ao mundo que o rodeia, às transformações sociais que sofre, pois no seu dia-a-dia terá ele próprio que conviver com os formandos oriundos das mais diversas regiões geográficas e com as mais díspares visões do mundo e das coisas, enfim, das mais variadas manifestações culturais.
A abertura social é por isso verdadeiramente indispensável para que o formador se encontre em condições de aceitar e compreender a diversidade concretizada pelos seus formandos e com eles interagir convenientemente.
O formador deve reconhecer as particularidades individuais e respeitar os valores de cada um, não menosprezando ninguém. Para atingir os seus objetivos, apoiar os formandos na sua formação profissional e pessoal, e torná-los profissionais competentes e autónomos, não pode esquecer que cada formando tem o seu universo próprio que determina, em última análise, as suas motivações e o seu empenhamento.
Outro aspeto fundamental a ter em conta consiste no facto de, em formação profissional, lidarmos com adultos ou jovens adultos, com uma já sólida experiência de vida, que devemos respeitar, com uma personalidade formada que os torna “conservadores”, não abdicando facilmente daquilo que sabem ou julgam saber por experiência própria. Assim sendo, qualquer atitude menos “esclarecida”, menos aberta, por parte do formador, pode edificar sérios entraves ao sucesso do processo formativo.
3.3.3 As competências do Formador
Ousadia, capacidade de intervenção, criatividade, dedicação e compreensão do ambiente que nos rodeia poderão ser elementos fundamentais no mercado de trabalho. A competência de um formador mede-se pela forma como organiza as sessões de formação e pelo modo como seleciona os métodos e técnicas mais adequados para os fins que se pretende atingir.
No mercado de trabalho, a formação é uma ferramenta que permite aos ativos adquirirem ou aperfeiçoarem os seus conhecimentos e comportamentos, atuais e futuros, desenvolvendo genericamente aspetos como a capacidade de comunicação, a eficácia pessoal e a capacidade de adaptação. Cada vez mais exige-se indivíduos flexíveis e com iniciativa, cabendo ao formador procurar alterar a postura profissional e pessoal dos indivíduos, bem como preocupar-se com a eficácia da formação.
Podemos, em certa medida, distinguir duas grandes vertentes no exercício da função de formador: uma relaciona-se com a sua missão de formar profissionais competentes e capazes; a outra encontra-se relacionada com a missão de formar pessoas. Estas duas vertentes são como as faces de uma moeda: não é possível que exista uma sem a outra. O formador deve, pois, possuir competências a nível “humano”, técnico/profissional e pedagógico. No entanto, podemos distinguir no seio destas competências um conjunto que permite ao formador cumprir os objetivos da formação e proporcionar aos formandos as perspetivas necessárias ao seu desenvolvimento profissional e pessoal. Para que o formador desempenhe a sua atividade com sucesso deve desenvolver uma série de competências, as quais podem ser discriminadas nas seguintes categorias:
3.3.3.1 Competências sociais e relacionais
Neste ponto está subjacente a capacidade de comunicar, a estabilidade emocional, a facilidade de relacionamento interpessoal, o dinamismo e a criatividade, o trabalho em equipa, o espírito de abertura face a imprevistos e a capacidade de crítica e de autocrítica. Por outras palavras:
SABER ESTAR EM SITUAÇÃO PROFISSIONAL
- Assiduidade;
- Pontualidade;
- Postura pessoal e profissional;
- Aplicação ao trabalho;
- Coresponsabilidade e autonomia;
- Boas relações de trabalho;
- Capacidade de negociação;
- Espírito de equipa;
- Autodesenvolvimento pessoal e profissional.
CAPACIDADE DE RELACIONAMENTO COM OS OUTROS E CONSIGO MESMO
- Comunicação interpessoal;
- Liderança;
- Estabilidade profissional;
- Tolerância;
- Resistência à frustração;
- Autoconfiança;
- Autocrítica;
- Sentido ético pessoal e profissional.
CAPACIDADE DE RELACIONAMENTO COM O OBJETO DE TRABALHO
- Capacidade de análise e de síntese;
- Capacidade de planificação e organização;
- Capacidade de resolução de problemas;
- Capacidade de tomada de decisão;
- Criatividade;
- Flexibilidade;
- Espírito de iniciativa e abertura à mudança.
3.3.3.2 Competências técnicas e profissionais
As competências técnicas dizem respeito à capacidade do formador se integrar e adaptar ao contexto técnico e organizacional da sua atividade, mantendo-se permanentemente atualizado.
CAPACIDADE DE COMPREENDER E INTEGRAR-SE NO CONTEXTO TÉCNICO
- A população ativa, o mundo do trabalho e os sistemas de formação;
- O domínio técnico-científico e/ou tecnológico objeto da formação;
- O papel e perfil do formador;
- Os processos de aprendizagem e a relação pedagógica;
- A conceção e organização de cursos ou ações de formação;
- A família profissional da formação.
CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO A DIFERENTES CONTEXTOS ORGANIZACIONAIS
CAPACIDADE DE PLANEAR E ORGANIZAR SESSÕES DE FORMAÇÃO
- Analisar o contexto específico das sessões;
- Conceber planos de sessões;
- Definir objetivos pedagógicos;
- Estruturar os conteúdos de formação;
- Escolher métodos e técnicas pedagógicas;
- Conceber e elaborar os suportes didáticos;
- Conceber e elaborar os instrumentos de avaliação.
CAPACIDADE DE CONDUZIR E MEDIAR A APRENDIZAGEM NO GRUPO DE FORMAÇÃO
- Desenvolver os conteúdos de formação;
- Fomentar a comunicação no grupo;
- Motivar os formandos;
- Gerir as relações interpessoais e as dinâmicas;
- Gerir os tempos e materiais didáticos necessários;
- Utilizar os métodos, técnicas, instrumentos e auxiliares didáticos.
CAPACIDADE DE GERIR A EVOLUÇÃO DA APRENDIZAGEM
- Utilizar diferentes tipos de avaliação (inicial, formativa e sumativa);
- Avaliar e comunicar os resultados obtidos;
- Reestruturar o plano de desenvolvimento da formação;
- Proceder à autoavaliação, processo fundamental a melhoria contínua do desempenho profissional.
CAPACIDADE DE AVALIAR A EFICIÊNCIA E A EFICÁCIA DA FORMAÇÃO
- Avaliar o processo formativo;
- Participar na avaliação do impacto da formação.
3.3.4 As funções do Formador
Seja qual for o modelo de formação a seguir, o formador depara-se com inúmeros desafios, os quais têm consequências no processo de conceção. O formador não se limita a ministrar determinados conteúdos. Compete-lhe, antes de mais, analisar os destinatários do seu módulo, ou conjunto de módulos, de modo a poder definir determinados objetivos a alcançar. Neste processo são tidos em consideração aspetos como a duração da formação, a tipologia organizativa subjacente, as condições disponibilizadas, bem como o local onde decorre. Uma vez definido o programa, o formador terá de encontrar os métodos e técnicas mais adequados para ministrar determinado tipo de saber, concebendo não só os instrumentos de apoio pedagógico (manuais, textos de apoio, bibliografia de referência, exercícios, jogos pedagógicos, …), bem como os instrumentos necessários para proceder à avaliação dos participantes. O quadro apresentado de seguida resume algumas das questões fulcrais na programação da formação:
A simples transposição da pedagogia do tipo escolar para a formação de adultos não terá resultados proveitosos. O formador deverá destinar parte do seu tempo à preparação das sessões formativas, tentando implementar formas diversas para transmitir os conhecimentos.
O formador deverá abrir espaço para que os diversos elementos do grupo partilhem as suas expectativas e experiências. A partir da observação dos diferentes comportamentos poderá conduzir a sessão para o centro dos interesses dos formandos. Neste contexto, elementos como o desenvolvimento pessoal, a expressividade, a comunicação e a reflexão adquirem uma nova importância. Ao orientar-se para o mundo dos formandos, o formador deverá procurar conhecer os mecanismos de compreensão e memorização dos diferentes indivíduos, adaptando o programa ao nível e aos interesses de cada um.
É importante refletir sobre a realidade dos formandos, procurando conhecer o sistema escolar experienciado, as recordações da escola, os desejos e as vontades do percurso de desenvolvimento pessoal, assim como a cultura e os condicionalismos da organização onde exerce a sua profissão. De igual modo, o formador deverá ser sensível à forma como o grupo se comporta e às diferentes realidades sociais, culturais e económicas para não criar situações desagradáveis no seio dos participantes. O estilo de animação deverá ser adequado ao grupo, para poder fazer passar as mensagens, assim como para fazer aquele universo trabalhar.
Outra questão importante que o formador não deverá ignorar é o facto de os formandos gostarem de trabalhar em grupo e de refletir em conjunto. Gostam também de ser tratados pelo nome próprio, bem como de ser respeitados para que possam progredir de acordo com as suas capacidades e interesses. Sendo pessoas diferentes, os grupos de formandos partilham um elemento: todos têm determinado objetivo ao frequentar um curso de formação profissional. O formador deverá ser sensível ao sentido da oposição e saber ultrapassá-la e utilizá-la consoante os objetivos formativos.
O formador deverá adotar uma postura adequada ao contexto formativo, adaptando os seus gestos ao tema e às circunstâncias. O vestir, o tom de voz, a expressão facial, são elementos importantes na comunicação com os grupos. Na comunicação importa ainda atentar a outros aspetos: o formador deverá ser capaz de colocar questões que suscitem discussões estimulantes, conseguindo de igual modo fragmentar situações desagradáveis e utilizar os silêncios a favor do processo formativo. Jamais deverá dialogar apenas com um dos participantes. Deve procurar estabelecer uma boa relação pedagógica com todos os intervenientes. Os momentos difíceis devem ser ultrapassados, a procura de um ambiente agradável deverá ser constante, não receando momentos de certa euforia ou momentâneas falhas de memória.
Ao desenvolver o programa, o formador deverá procurar tratar a matéria no tempo previamente definido. Para tal deverá possuir um plano de sessão, que lhe permitirá sistematizar os conteúdos, a sequência e os meios a utilizar, mantendo um ritmo de trabalho equilibrado e profícuo. Apesar de procurar cumprir o plano, o formador deverá ter alguma elasticidade, pois o ritmo de absorção do grupo pode exigir períodos de tempo mais extensos. Ao formador cabe a tarefa de construir as sessões formativas, reunindo todos os elementos necessários para poder selecionar os métodos adequados aos formandos e aos conteúdos.
É importante mostrar que não basta saber, o desenvolvimento profissional exige que os indivíduos saibam fazer e distingam quando é que podem adotar determinada tarefa ou estratégia. O formador deverá adotar uma postura entusiasmada face ao trabalho executado pelos formandos.
Ao formador exige-se que seja capaz de avaliar as suas capacidades individuais e o seu desempenho. Para tal, importa considerar aspetos tão diversos quanto o equilíbrio emocional, a confiança e o à vontade com que se apresenta perante o grupo. O formador pode adotar diferentes estilos, importa é que seja capaz de os identificar e utilizar consoante as necessidades. Outra questão que não é despiciente é conhecer os efeitos dos múltiplos métodos pedagógicos, pois só assim o formador poderá avaliar a sua prestação. Importa, acima de tudo, ter um sentido apurado da realidade.
3.3.5 Direitos e deveres do Formador
A formação tornou-se, por tudo o que fomos analisando ao longo deste manual, essencial para a promoção da evolução tecnológica e científica, e para o aumento da competitividade, assumindo também um papel preponderante para o desenvolvimento intelectual e de novas competências nos cidadãos.
No contexto da formação, e durante uma ação de formação, é o formador que vai estabelecer uma relação pedagógica com os formandos, promovendo a aquisição de conhecimentos e competências, e o desenvolvimento de atitudes e comportamentos produtivos no desempenho de determinada profissão.
Neste sentido, a qualidade e o sucesso da formação dependem, em larga medida, do empenho e sucesso do trabalho do formador. Desta forma, e na medida do possível, torna-se importante regular a sua atividade, destacando as suas funções a um nível mais genérico, tais como procedimentos de ordem técnica e administrativa e instrumentos operacionais, como também os seus direitos e deveres.
Desta forma, cabe ao formador identificar e caracterizar os contextos de formação profissional, nos quais irá exercer a sua atividade, em função quer da sua natureza, quer da legislação e dos destinatários. Terá também que identificar as necessidades de formação, interpretar os referenciais, destacando as evidências apresentadas, a sua fiabilidade e pertinência.
O formador deve também conhecer os diversos métodos de avaliação e saber aplicá-los de acordo com o contexto e o público-alvo. Da mesma forma, deve aplicar corretamente os métodos e técnicas pedagógicos, selecionando os mais adequados à aprendizagem de jovens e/ou adultos.
No âmbito do exercício da sua atividade, o formador deve também aplicar as técnicas de comunicação que considerar mais eficazes, tendo em atenção os seus destinatários, de gestão de conflitos, de liderança e negociação. Terá também que aplicar técnicas de motivação adequadas.
O formador terá também que atuar no domínio do processo de comunicação, identificando diferentes comportamentos comunicacionais e potencializando a sua influência nas relações entre formador e formandos e entre formandos. Estas atitudes comunicacionais devem ser utilizadas pelo formador para promover um clima positivo e produtivo, no que diz respeito à comunicação e à relação entre os seus intervenientes.
Do ponto de vista da entidade formadora, o formador deve exercer a sua atividade com zelo, dedicação, competência e respeito, para que sejam alcançados os objetivos e resultados definidos para a respetiva ação de formação.
Durante o exercício das suas funções o formador deve também zelar pela boa manutenção das instalações onde decorrem as sessões de formação.
A condução do processo de aprendizagem deve ser feita com base no desenvolvimento dos conteúdos, na comunicação com os formandos e motivação dos mesmos, no acompanhamento do relacionamento interpessoal e da dinâmica do grupo de formação, na gestão do tempo e na utilização dos meios materiais e recursos didáticos disponibilizados. O formador deve fazer a gestão da progressão na aprendizagem dos formandos utilizando meios de avaliação adequados e implementando os devidos ajustamentos.
Ao formador cabe também a responsabilidade de construir os manuais e textos de apoio necessários no decorrer da formação, devendo os mesmos estar de acordo com os conteúdos programáticos definidos.
Os direitos do formador estão definidos previamente no seu contrato de trabalho ou de prestação de serviços, o que implica o seu direito à remuneração pelo trabalho prestado.
O formador poderá, no âmbito do seu trabalho na entidade formadora, apresentar propostas de melhoria no que diz respeito ao desenvolvimento das atividades formativas, participando no desenvolvimento das ações de formação.
Ao longo do exercício da sua atividade, o formador deve ter acesso a apoio técnico e administrativo por parte da entidade formadora, no sentido de cumprir os objetivos traçados para a ação de formação. A entidade formadora deve facultar ao formador um documento comprovativo das suas funções e ações ministradas.
4. Caracterização do Sistema e Modalidades existentes
Vamos agora descrever e analisar os novos contornos do sistema onde o formador poderá exercer a sua atividade. O principal objetivo desta unidade é identificar as atuais configurações do sistema formativo e ficar a conhecer as diferentes modalidades formativas.
4.1 O Sistema de Educação e Formação Profissional
O sistema de educação e formação profissional nacional visa garantir o direito à educação e formação por parte de todos os cidadãos.
A formação profissional constitui uma resposta às necessidades prementes de uma sociedade em constante desenvolvimento. A reformulação posta em prática em 2007 do sistema de educação e formação profissional procura harmonizar e uniformizar a base institucional de suporte: o sistema educativo e o mercado de trabalho deverão contribuir em circunstâncias semelhantes, e de forma integrada, para o reforço das qualificações da população ativa. Há agora como que um único sistema, no qual os jovens e os adultos poderão procurar a melhor solução para completarem o 12º ano e, caso desejem, integrarem o ensino superior.
Anteriormente, a formação profissional estava enquadrada em diferentes domínios, tendo por referência a base institucional em que assentava: o Sistema Educativo ou o Mercado de Emprego. A formação profissional que estava inserida no Sistema Educativo tinha como base institucional dominante a Escola e destinava-se à população escolar, incluindo o ensino recorrente de adultos e educação extraescolar. A formação inserida no Mercado de Emprego tinha como base de referência a Empresa e como destinatários a população ativa empregada ou desempregada, incluindo candidatos ao primeiro emprego – como já referimos, o Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de outubro e o Decreto-Lei n.º 405/91, de 16 de outubro estabeleciam e regulamentavam o quadro legal da formação profissional inserida quer no sistema educativo quer no mercado de emprego.
Todavia, as exigências da economia do conhecimento e o défice de qualificações apresentado pelo mercado laboral português, face a países mais desenvolvidos, levaram a que a formação profissional inserida no Sistema Educativo e a inserida no Mercado de Trabalho fossem, então, fundidas e integradas num sistema comum, partilhando objetivos, instrumentos e um novo enquadramento institucional. O elevar da formação de base da população ativa deverá alavancar as competências necessárias para o desenvolvimento pessoal e a modernização das empresas e da economia, permitindo a progressão escolar e profissional de jovens e adultos. A estratégia prevê que todos os esforços despendidos em formação serão efetivamente valorizados para efeitos de progressão escolar e profissional dos indivíduos. Aprendeu-se com os erros do passado e procura-se reorientar e reforçar os instrumentos de política pública para a prossecução dos objetivos pretendidos.
O financiamento do sistema de educação e formação profissional, através do Programa Operacional Potencial Humano (POPH) é, em larga escala, apoiado por fundos públicos, mediante os contributos do Orçamento de Estado (OE), do orçamento da Segurança Social (OSS) e do Fundo Social Europeu (FSE). As atividades de educação e formação da responsabilidade do Ministério da Educação provêm do OE. A formação ministrada no âmbito do MTSS (provenientes do OSS) tem na sua origem as contribuições pagas pelas empresas (23,75% dos valores de salário bruto pagos) e pelos trabalhadores (11% dos salários brutos). O financiamento da formação profissional inicial para ativos desempregados está a cargo do Estado, tendo por base os apoios financeiros advindos do Fundo Social Europeu. Já no caso da formação contínua de pessoas empregadas, o apoio está sob a alçada dos empregadores e dos próprios interessados, podendo o Estado facultar incentivos financeiros e fiscais.
Em suma, o sistema de educação e formação profissional atual assume a seguinte configuração:
4.2 Tipos e Modalidades de Formação Profissional
De seguida iremos abordar o conceito de Modalidades de Formação. Com efeito, estas podem ser entendidas como tipos de formação determinados e diferenciados mediante os seguintes aspetos:
- Características específicas das populações-alvo;
- Natureza dos objetivos de aprendizagem e respetiva fórmula organizativa;
- Estruturas curriculares;
- Metodologias pedagógicas;
- Recursos envolvidos e duração.
O Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro define-o como sendo “a organização da formação definida em função de características específicas, nomeadamente objetivos, destinatários, estrutura curricular, metodologia e duração”. Este normativo especifica a existência das seguintes modalidades:
Atendendo ao tempo em que ocorre a formação – isto é, se é prévia ao exercício de uma profissão ou se acontece enquanto se desempenha determinada profissão ou se está em processo de mudança de profissão, podem ser consideradas duas categorias:
O decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro específica melhor os seguintes conceitos:
A Formação Inicial consiste na “atividade de educação e formação certificada que visa a aquisição de saberes, competências e capacidades indispensáveis para poder exercer o exercício qualificado de uma ou mais atividades profissionais”.
A tónica posta na qualificação profissional inicial é a preparação para o início de desempenho de uma profissão.
A formação inicial pode ainda surgir como Formação Inicial de Dupla Certificação, que é a formação inicial integrada no CNQ e desenvolvida por entidades formadoras certificadas para o efeito ou por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelos ministérios competentes. Esta formação permite a obtenção de uma qualificação escolar e profissional.
A Formação Contínua é a atividade de educação e formação empreendida após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho que permita ao indivíduo aprofundar competências profissionais e relacionais, tendo em vista o exercício de uma ou mais atividades profissionais, uma melhor adaptação às mutações tecnológicas e organizacionais e o reforço da sua empregabilidade”. Ou seja, destina-se a potenciar a adaptação às inovações tecnológicas e às constantes mutações de uma organização, bem como favorecer a progressão profissional e o desenvolvimento pessoal dos indivíduos.
A formação contínua pode ainda surgir como:
- Formação Contínua Certificada – é a formação desenvolvida por uma entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelos ministérios competentes;
- Formação Contínua de Dupla Certificação – é a formação desenvolvida através da frequência de quaisquer módulos integrados no CNQ e promovida por entidades formadoras certificadas para o efeito ou por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelos ministérios competentes. Permite a obtenção de uma qualificação escolar e profissional.
4.2.1 Educação e Formação Profissional Inicial
4.2.1.1 Modalidades de Educação e Formação Profissional Inicial de nível secundário
Depois de completarem o ensino básico e ao ingressarem no ensino secundário, a população jovem pode optar por frequentar cursos científico-humanísticos, desenhados para o prosseguimento de estudos superiores, ou em alternativa, cursos profissionalmente qualificantes que preparam para o exercício da atividade profissional inicial e, em simultâneo, permitem o prosseguimento dos estudos. No campo da formação profissionalmente qualificante encontramos as seguintes categorias:
CURSOS PROFISSIONAIS
Têm uma duração de três anos letivos e estão organizados em módulos de duração variável, abarcando três componentes de formação: sociocultural, científica e técnica. Esta última componente varia de curso para curso e corresponde aproximadamente a 52% do total de horas de formação, dos quais 13% referem-se à formação em contexto de trabalho. Estes cursos conferem uma qualificação profissional de nível 4 e um diploma escolar de nível secundário e estão disponíveis através da rede de escolas públicas do Ministério da Educação e das escolas profissionais (maioritariamente pertencentes ao sector privado). Os cursos de formação profissional inicial são da iniciativa do Instituto de Emprego e Formação Profissional e têm por destinatários jovens entre os 15 e os 25 anos.
CURSOS DE APRENDIZAGEM
Estes cursos têm como principal objetivo a formação de jovens entre os 15 e os 25 anos, candidatos ao primeiro emprego, que já tenham o 9º ano, preparando-os com uma qualificação inicial indispensável ao desempenho de uma profissão qualificada. Os perfis de formação contemplam uma tripla valência: reforço das competências académicas, pessoais e relacionais, aquisição de saberes no domínio científico-tecnológico e uma sólida experiência numa empresa. Os cursos conferem uma certificação profissional de nível 4 e uma habilitação escolar de nível secundário. Estão sob a alçada do IEFP e também permitem o prosseguimento de estudos. A aprendizagem é feita em alternância entre o Centro de Formação, onde se realiza a formação teórico-prática (sociocultural e científico-tecnológica) e uma empresa, na qual os formandos têm formação prática em contexto real de trabalho.
Os itinerários de aprendizagem estão estruturados em áreas de formação:
- Gestão/administração, secretariado e trabalho administrativo;
- Comércio;
- Pescas;
- Cerâmica;
- Finanças, banca e seguros;
- Têxtil, vestuário e calçado;
- Eletrónica e automação, eletricidade e energia;
- Madeira e mobiliário;
- Construção e reparação de veículos a motor;
- Metalúrgica e metalomecânica;
- Artesanato;
- Sector agrícola;
- Construção civil.
No final do curso os jovens são sujeitos a uma Prova de Avaliação Final (PAF), que consiste na realização, perante um júri, de um ou mais trabalhos práticos, baseados nas atividades do perfil de competências visado, devendo avaliar as competências consideradas nucleares no respetivo referencial de formação.
CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS
Estes cursos têm por objetivo certificar jovens em risco de abandono escolar ou que entraram de forma precoce no mercado de trabalho (com idades compreendidas entre os 15 e os 23 anos) com uma qualificação profissional inicial. Também podem ser frequentados por aqueles que uma vez terminados os 12 anos de escolaridade pretendam adquirir uma qualificação profissional.
Esta modalidade é flexível, diversificada e desenhada como complementar das restantes, tendo por intuito assegurar um continuum de formação. Esta formação está organizada em patamares de entrada e saída, que permitem a aquisição progressiva de níveis mais elevados de qualificação. Os cursos têm uma duração mínima de 1125 e máxima de 2276 horas e têm quatro componentes formativas: sociocultural, científica, tecnológica e prática.
Em termos de certificação escolar, permitem equivalências ao 6º, 9.º ou 12.º ano, a que correspondem qualificações profissionais de nível 1, 2 e 4, possibilitando a prossecução dos estudos, caso os participantes desejem. Os módulos frequentados, nos casos em que os cursos não são concluídos, podem ser creditados para efeitos de prosseguimento dos estudos.
Os responsáveis pela organização desta modalidade são a rede de escolas públicas do ME, os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, centros de formação profissional do IEFP e entidades formadoras devidamente certificadas.
CURSOS ARTÍSTICOS PERSONALIZADOS
Estes cursos destinam-se a jovens com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, que queiram obter uma formação artística de excelência de nível secundário. Nos domínios das artes visuais e dos audiovisuais permitem uma certificação escolar secundária e uma qualificação de nível 3, ou uma dupla certificação, com diploma escolar de 12º ano e certificação profissional de nível 4.
Os cursos artísticos especializados proporcionam formação nas áreas das artes visuais, audiovisuais, dança e música, e estão orientados no sentido do prosseguimento de estudos em cursos de especialização tecnológica ou de ensino superior e para a inserção no mercado do trabalho.
CURSOS TECNOLÓGICOS
Têm uma base técnica e tecnológica muito acentuada e destinam-se a qualificar profissionalmente, tendo em vista a entrada no mercado de trabalho. Todavia, permitem a continuação dos estudos, caso os participantes assim o desejem. Têm uma duração de três anos letivos, os quais correspondem ao 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade. A conclusão desta modalidade faculta um diploma do ensino secundário e uma certificação profissional de nível 3.
Estes cursos são disponibilizados pela rede pública do ME e têm uma estrutura programática de formação geral, científica e tecnológica. Os participantes optam por uma determinada área tecnológica, tendo de desenvolver um projeto e efetuar uma formação prática em contexto de trabalho de 240 horas (24 horas das quais podem ser flexíveis e organizadas pelo professor orientador).
CURSOS TECNOLÓGICOS E ARTÍSTICOS ESPECIALIZADOS DO ENSINO DE ADULTOS
Esta consiste numa modalidade especial de ensino escolar, permitindo uma nova oportunidade de formação para adultos: o desempenho de uma atividade profissional pode ser conciliado com a frequência de estudos, resultando no final numa certificação escolar de nível secundário e uma certificação profissional de nível 3. Estão estruturados em unidades capitalizáveis: os conteúdos são flexíveis e passíveis de se adaptarem aos conhecimentos e às experiências profissionais dos adultos. Esta modalidade prevê referenciais com três anos de duração, organizados numa componente de formação geral, científica específica e tecnológica, técnica ou artística. Também estes cursos são organizados pela rede pública de escolas do ME.
FORMAÇÃO INICIAL PARA PÚBLICOS DIFERENCIADOS
Têm como objetivo a qualificação e empregabilidade de pessoas com incapacidade ou deficiência, com vista à promoção da sua inclusão social e profissional.
Os percursos formativos para a qualificação profissional de pessoas com deficiências e incapacidades podem organizar-se em três tipos:
- Com base em referenciais de formação do CNQ e uma duração máxima de 2900 horas – destinados a pessoas com deficiências e incapacidades;
- Com base em referenciais de formação adaptados, integrados no CNQ, com uma duração máxima de 3600 horas – constituídos para pessoas com alteração das funções mentais, multideficiência ou outras, que não tenham condições para frequentar percursos regulares de educação e formação;
- Percursos individualizados, baseados em referenciais de formação não integrados no CNQ, e uma duração entre 1200 e 2900 horas – destinados a pessoas com alteração das funções mentais, multideficiência ou outras, que não tenham condições para frequentar percursos regulares de educação e formação.
Os cursos de formação inicial para públicos diferenciados podem ser frequentados por pessoas com deficiência e incapacidade, com idade igual ou superior a 15 anos (à data de início do curso), e que não tenham qualificação para o exercício de determinada profissão.
Estes percursos formativos podem incluir todas ou apenas algumas das seguintes componentes: formação para a integração, formação base, formação tecnológica e formação em contexto de trabalho. Permitem a obtenção de uma certificação escolar de 3º ciclo do ensino básico e/ou qualificação profissional de nível 2. Nos percursos individualizados a certificação e qualificação variam de acordo com a formação realizada.
OUTRAS OFERTAS FORMATIVAS
As escolas de Hotelaria e Turismo, tuteladas pelo Ministério da Economia e Inovação organizam diversas ações de formação inicial, com diferentes níveis e saídas profissionais, tendo em consideração as necessidades específicas deste sector de atividade. Estes cursos duram 1 a 3 anos letivos e permitem o prosseguimento de estudos, em particular para cursos pós-secundários de especialização tecnológica ou para o ensino superior politécnico.
4.2.1.2 Modalidades de Educação e Formação Profissional Inicial de nível pós-secundário (não superior)
ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
Os cursos de Especialização Tecnológica (CET) preparam jovens e adultos, candidatos ao 1º emprego, para o desempenho de profissões qualificadas, de forma a favorecer a entrada na vida ativa. Os CET constituem formações pós-secundárias não superiores, a desenvolver na mesma área, ou em área de formação afim àquela em que o candidato obteve qualificação profissional de nível 3.
Os CET são regulados pelo Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de maio.
Os cursos desenvolvem-se, essencialmente, em áreas em que se regista um conjunto de fatores potenciadores de transformações significativas, nos planos tecnológico e organizacional, consideradas estratégicas para a competitividade do tecido económico e empresarial.
Os CET são reconhecidos por despacho dos Ministros da Educação, do Trabalho e da Solidariedade e da tutela do sector de atividade económica onde se insere a formação. Conferem um Diploma de Especialização Tecnológica (DET) e qualificação profissional de nível 5 e unidades de crédito (ECTS) transferíveis para o curso superior ao qual o CET dá acesso (quando não organizados por organismos do ensino superior, implicam a existência de protocolos com este tipo de entidade afim de possibilitar o acesso ao ensino superior por parte dos participantes).
O plano de estudos de um CET é constituído por três componentes de formação, nomeadamente, formação geral e científica, formação tecnológica e formação em contexto de trabalho.
Podem candidatar-se a este tipo de modalidade os titulares de um curso do ensino secundário (incluindo quem tenha estado inscrito no 12.º ano e terminado todas as disciplinas do 10.º e 11.º ano, mas não tenha terminado o 12.º ano) ou equivalente; os titulares de uma qualificação profissional de nível 4; e todos os que pretendam a sua requalificação profissional (quando já tenham frequentado um CET ou o ensino superior). Nos estabelecimentos de ensino superior podem candidatar-se indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos aos quais sejam reconhecidas capacidades e competências para o ingresso nesta modalidade.
4.2.2 Educação e Formação Profissional Contínua
O sistema possui uma série de percursos formativos flexíveis que possibilitam a construção de uma qualificação profissional de acordo com as necessidades e os interesses dos indivíduos. O objetivo central refere-se à aquisição e desenvolvimento de conhecimentos e competências nos domínios técnico e social, tendo em vista a progressão e a reintegração dos indivíduos no mercado de trabalho. O Catálogo Nacional de Qualificações compreende referenciais formativos organizados em unidades capitalizáveis de curta duração, que possibilitam a certificação autónoma de competências e, em simultâneo, organizam a oferta formativa contínua no mercado de trabalho.
Os destinatários das modalidades de educação e formação contínua são adultos ativos, empregados, desempregados ou em risco de desemprego e grupos em risco de exclusão.
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS (EFA)
Estes cursos destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos, não qualificados ou sem qualificação adequada para a inserção no mercado de trabalho. Esta modalidade tem na sua base um processo de reconhecimento, validação e certificação e competências (RVCC), desenvolvido antes da formação, que permitirá adequar o percurso formativo de cada formando, em função das suas habilitações e competências profissionais.
Os percursos formativos são organizados de forma flexível e articulada, incluindo uma formação de base e uma componente de formação tecnológica profissionalizante (que inclui prática no contexto real), ou somente a primeira. Em termos de resultados, possibilitam:
- Certificação escolar de 2º ciclo do ensino básico, ou uma dupla certificação, escolar de 2º ciclo e profissional de nível 1;
- Certificação escolar de 3º ciclo do ensino básico, ou uma dupla certificação, escolar de 3º ciclo e profissional de nível 2;
- Certificação escolar do ensino secundário do 12º ano, de nível 3;
- Dupla certificação, com certificação escolar do 12º ano e qualificação profissional de nível 4;
- Certificação profissional de nível 4.
Caso não haja lugar para uma certificação, o curso EFA permite, contudo, que seja emitido um certificado de validação de competências, onde estão registadas as competências validadas durante o percurso.
O desenvolvimento de cursos EFA está a cargo de diferentes entidades promotoras, as quais fazem parte da rede de entidades formadoras que integram o sistema nacional de qualificações. Os cursos EFA que apenas conferem habilitação escolar são desenvolvidos exclusivamente por estabelecimentos de ensino público ou privado cooperativo com autonomia pedagógica e por centros de formação profissional de gestão direta ou participada sob coordenação do IEFP.
FORMAÇÃO MODULAR CERTIFICADA
A formação modular tem como principal objetivo permitir a flexibilização e diversificação da oferta de formação contínua, integrada no CNQ, com vista à obtenção e à construção progressiva de uma qualificação profissional.
Este tipo de formação tem por base Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), de 25 ou 50 horas, e pode ser frequentada por ativos empregados ou desempregados, que tenham como objetivo o desenvolvimento de competências em alguns domínios de âmbito geral ou específico. As formações modulares podem também ser utilizadas em processos de reciclagem ou de reconversão profissional.
A frequência de uma formação modular confere a atribuição de um certificado de qualificações.
FORMAÇÃO CONTÍNUA PARA PÚBLICOS DIFERENCIADOS
Este tipo de formação visa permitir a pessoas com incapacidade ou deficiência que frequentaram cursos de formação inicial, mas que não concluíram todas as unidades, possam concluir e obter a respetiva certificação. Tem também como objetivo a atualização de competências profissionais, pessoais, sociais e relacionais requeridas para o exercício de determinada profissão e, nos casos em que se aplica, potencializar a reintegração dessas pessoas no mercado de trabalho.
A formação contínua para públicos diferenciados pode estar organizada de três formas diferentes:
- Percursos formativos que integrem UFCD de formação base e/ou tecnológica, baseadas nos referenciais do CNQ;
- Percursos formativos que integrem UFCD de formação base e/ou tecnológica, baseadas em referenciais adaptados integrados no CNQ;
- Outros percursos formativos, propostos por entidades de Reabilitação Profissional.
Qualquer um destes percursos formativos tem a duração máxima de 400 horas, e pode ser frequentado por ativos empregados ou desempregados, com habilitações equivalentes ou inferiores ao 3º ciclo do ensino básico, e que desejem aumentar as suas qualificações com o objetivo de manter o seu posto de trabalho, progredir na carreira ou reintegrar-se no mundo do trabalho.
OUTRAS OFERTAS FORMATIVAS
Constituídas por unidades às quais correspondem competências validáveis para efeitos de certificação numa perspetiva de formação ao longo da vida e sob a responsabilidade de entidades públicas e privadas, podem ainda ser disponibilizadas outras ofertas formativas, dirigidas a ativos empregados e desempregados:
- Cursos de qualificação e reconversão;
- Cursos de especialização profissional;
- Cursos de reciclagem, atualização e aperfeiçoamento;
- Cursos de Desenvolvimento organizacional e gestão.
Estes cursos geralmente são desenhados à medida das necessidades e de contextos específicos das organizações e dos trabalhadores, servindo de apoio para a introdução de novas tecnologias, equipamentos, ou formas de organizar o trabalho. O objetivo é a modernização empresarial, em particular, das PME, procurando implementar novos modelos organizacionais e produtivos.
4.3 Modalidades de Intervenção Formativa
A evolução tecnológica permitiu-nos, ao longo do tempo, criar novas modalidades de intervenção formativa. Ultrapassando a questão da interação e dinamização do contexto formativo ao nível presencial, na tentativa de escapar ao ensino tradicional, a formação e-learning e b-learning permitiu-nos criar novas formas de ensino e viabilizar a frequência de formação por um cada vez maior número de pessoas.
4.3.1 Presencial
Este tipo de modalidade de intervenção formativa acontece mediante a presença do formador e formandos no mesmo espaço físico.
Relativamente à formação e-learning e b-learning, podemos dizer que na formação presencial existe uma maior comodidade do formando, na medida em que este, na maioria das vezes, assume um papel mais passivo, e pode também tornar-se mais dependente da figura do formador.
Na formação presencial existe também, geralmente, uma relação mais estreita entre formador e formandos, e entre formandos, existindo, assim, um maior apoio entre todos.
4.3.2 E-learning
O e-learning constitui uma forma de ensino que acontece a partir de meios eletrónicos, e que conjuga as novas tecnologias com o ensino à distância, permitindo a autoaprendizagem. Uma das principais vantagens desta modalidade é a possibilidade de o formando estudar ao seu próprio ritmo, aprofundar os seus conhecimentos, adaptando a sua aprendizagem, podendo fazê-lo a qualquer hora e em qualquer lugar.
O e-learning elimina os custos associados às deslocações, que existem nas modalidades presenciais, e, neste sentido, simplifica também o acesso à formação a pessoas com dificuldades de locomoção ou deslocação. Além disto, viabiliza a formação para as pessoas que não têm possibilidade de se ausentar do local de trabalho.
O ensino à distância promove também a personalização da formação, na medida em que permite que o formando estude apenas os módulos referentes às competências que pretende efetivamente adquirir.
Nesta modalidade os formandos tendem a tornar-se mais autónomos, na medida em que terão que, eles próprios, gerir o seu estudo e concluir as atividades propostas.
Este tipo de modalidade permite levar a formação a todo o lado, contanto que o formando disponha de um computador e ligação à Internet.
O formador tem à sua disposição uma série de ferramentas que poderá utilizar no contacto com os formandos, como, por exemplo, o chat, os fóruns, o email, a videoconferência, as salas de aula virtuais, etc.
A formação à distância pode contemplar formação assíncrona, na qual cada um dos formandos estuda no seu tempo disponível, sem qualquer horário estipulado. A esta opõe-se a formação síncrona, que implica que formador e formandos estejam online em simultâneo.
Apesar de todas estas vantagens, o e-learning pode implicar alguns aspetos menos positivos, relacionados com fatores pedagógicos, técnicos, de mercado ou até relacionados com o próprio preconceito que ainda existe relativamente a esta modalidade de intervenção formativa.
No que diz respeito aos fatores pedagógicos salienta-se, por exemplo, a sobrevalorização dos aspetos tecnológicos (em detrimento dos pedagógicos), a falta de um sistema de avaliação eficiente e a qualidade dos recursos didáticos.
Quanto aos fatores técnicos, são, muitas das vezes, levantadas questões acerca da eficácia das ligações à Internet, dado que estas podem prejudicar o bom decorrer da formação.
Existem ainda alguns preconceitos relativamente a este tipo de ensino, no que se relaciona com a aprendizagem solitária, a ausência de um formador/professor, o desconhecimento de quem está do outro lado.
Uma das principais características do e-learning é a interatividade. As principais formas de existir interação são entre tutor e aluno, aluno e material didático, e entre os alunos. A interatividade exerce um papel crítico na aprendizagem efetiva, na medida em que potencia a motivação e interesse do formando.
4.3.3 B-learning
O formato Blended Learning inclui tutoria à distância, ou seja, a componente e-learning, e formação presencial, alternando a formação online (momentos de autoestudo e realização de trabalhos individuais), com a formação em sala. Esta modalidade de intervenção formativa partilha as vantagens do e-learning, e mais ainda, na medida em que, ao contemplar formação em sala, acarreta também as vantagens da formação presencial.
4.4 Processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC)
Os processos RVCC surgiram no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades. Na sua essência visam atribuir um nível de qualificação não através da aquisição de novos conhecimentos, mas reconhecendo e validando os conhecimentos adquiridos ao longo da vida, pessoal, profissional e social, dos candidatos. O grande objetivo é aumentar os níveis de qualificação escolar e profissional da população adulta, valorizando e reconhecendo competências adquiridas em contextos formais e não-formais de aprendizagem.
Existem dois tipos de processos RVCC – escolar e profissional. Os processos de reconhecimento escolar permitem reconhecer, validar e certificar competências no sentido da obtenção de uma certificação escolar equivalente ao nível básico (4º, 6º ou 9º ano) ou de nível secundário (12º ano). No RVCC profissional este processo é desencadeado no sentido da obtenção de uma Certificação de Formação Profissional.
O processo de RVCC tem início com um acolhimento no Centro de Novas Oportunidades onde o candidato se vai inscrever e ser esclarecido acerca dos objetivos e das fases do processo. Posteriormente, a equipa irá fazer um diagnóstico, analisando o perfil do candidato, através da informação recolhida até então, mas também com a resultante de uma entrevista individual ou de grupo, realizada pelo Profissional de RVC. Nesta fase o candidato, de acordo com o seu perfil e tendo em atenção as saídas disponíveis, é feito o encaminhamento para um processo de RVCC ou então para outro tipo de ofertas educativas (sejam estas cursos EFA, CET, CEF, Cursos Profissionais, ou outros).
De uma forma geral o processo RVCC pode ser ilustrado através do seguinte diagrama:
Ao longo do processo de reconhecimento e validação de competências o candidato vai construir o seu Portefólio Reflexivo de Aprendizagem (PRA). Este portefólio, constituído por uma reflexão autobiográfica, articulado com o Balanço de Competências (BC), tem como objetivo a demonstração das competências adquiridas pelo candidato. Constituí um conjunto de vários documentos, que retratam experiências significativas (resultado de uma seleção pessoal) que se pretende serem um reflexo do desenvolvimento e progresso do indivíduo, e que evidenciem as suas competências e conhecimentos.
4.4.1 RVCC Escolar
Os processos de RVCC Escolar destinam-se a maiores de 18 anos, cujos conhecimentos e competências adquiridos através da experiência possam ser formalizados no âmbito de uma certificação escolar.
Tal como já foi referido, estes processos permitem a obtenção de uma certificação de nível básico, equivalente ao 4º, 6º ou 9º ano, ou de nível secundário (12º ano).
O processo pode ser desencadeado através da inscrição num Centro de Novas Oportunidades, no qual uma equipa especializada irá orientar o candidato. O reconhecimento, validação e certificação é desenvolvido durante um conjunto variável de sessões, durante as quais, técnicos e formadores, apoiarão o candidato na identificação e demonstração das competências exigidas de acordo com o Referencial de Competências Chave de Educação e Formação de Adultos adequado ao perfil de saída que este pretende.
No que diz respeito aos processos RVCC de nível básico, as competências avaliadas estão relacionadas com as seguintes áreas:
- Linguagem e Comunicação (LC);
- Matemática para a Vida (MV);
- Cidadania e Empregabilidade (CE);
- Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).
No nível secundário o Referencial de Competências Chave engloba as seguintes áreas:
- Cultura, Língua e Comunicação (CLC);
- Sociedade, Tecnologia e Ciência (STA);
- Cidadania e Profissionalidade (CP).
No caso de a equipa que o acompanha concluir que existem competências em falta, o candidato será encaminhado para a frequência de Unidades de Formação de Curta Duração ajustadas a essas falhas.
No final do processo o candidato terá que defender, perante um júri que irá validar as competências demonstradas e formalizar a certificação escolar.
4.4.2 RVCC Profissional
O RVCC Profissional, que tal como já vimos, permite a obtenção de um Certificado de Formação Profissional, destina-se a maiores de 18 anos, ativos empregados ou desempregados, que adquiriram no contexto profissional, ou outros, competências e conhecimentos que possam resultar numa certificação profissional.
As candidaturas podem ser apresentadas diretamente nos Centros de Formação Profissional que tenham disponível o processo RVCC na profissão pretendida, ou no Centro de Emprego da sua área. Nos centros de formação profissional uma equipa especializada irá orientar o candidato para um percurso individualizada com vista à certificação desejada.
Os processos RVCC Profissional decorrem de acordo com o seguinte diagrama:
Durante este processo as competências do candidato são avaliadas de acordo com o Referencial de Formação Profissional construído para o perfil de saída que pretende, e contemplado no Catálogo Nacional de Qualificações. Para que seja certificado o indivíduo terá que validar todas as competências desse referencial.
Tal como acontece no processo de RVCC escolar, também neste o candidato é orientado durante um conjunto variável de sessão, apoiado por técnicos e formadores da área profissional referente ao perfil de saída, no sentido da identificação e demonstração das suas competências.
Os candidatos são então avaliados por uma comissão, responsável pela validação das competências demonstradas e pela identificação das competências em falta. O candidato terá depois que frequentar unidades de formação adicionais, no sentido de complementar a sua experiência, para obter a certificação final.