Introdução à Profissão, Gabinete Dentário e Vocabulário médico-dentário

Índice

1 – A  Medicina Dentária, a Saúde e Bem-estar do Ser Humano

1.1 – Contexto Histórico

1.2 – Medicina Dentária em Portugal

2 – Os Profissionais em Medicina Dentária

2.1 – Rececionista

2.2 – Auxiliar de Medicina Dentária

2.3 – Técnico de Prótese Dentária

2.4 – Higienista Oral

2.5 – Médico Dentista

3 – A  Clínica Dentária e a sua Estrutura

3.1 – Área de Receção

3.2 – Sala de Espera

3.3 – Gabinete Dentário

3.4 – Áreas de Apoio

3.4.1 – Armazém de Materiais

3.4.2 – Vestiários

3.4.3 – Sala de Máquinas

3.5 – Normas para a Construção de uma Clínica Dentária

3.6 – Desinfeção e Esterilização de uma Clínica Dentária e respetivos Equipamentos

3.7 – Normas para Instalações Elétricas e Equipamentos Elétricos de uma Clínica Dentária

4 – O Gabinete Dentário e os seus Equipamentos

4.1 – Composição do Gabinete Dentário

4.2 – Segurança no Raio X

4.3 – Equipamentos de Esterilização

4.4 – Manutenção e Limpeza de Equipamentos Fundamentais

5 – Especializações em Medicina Dentária

5.1 – Dentisteria

5.2 Endodontia

5.3 – Periodontologia

5.4 – Cirurgia Oral

5.5 – Implantologia

5.6 – Prostodontia

5.7 – Ortodontia

5.8 – Estética Facial em Medicina Dentária

6 – Perfil do/a Auxiliar de Medicina Dentária

6.1 – Enquadramento das Funções

6.2 – Competências do Auxiliar de Medicina Dentária

7 – Funções do Auxiliar de Medicina Dentária

7.1 – Preparação de Materiais

7.2 – Assistência ao Dentista

7.3 – Gestão da Sala de Cirurgia e do Consultório

7.4 – Limpeza de Materiais e Instrumentos

7.5 – Gestão Administrativa

8 – Ordens Profissionais em Medicina Dentária

8.1 – Ordens Profissionais em Saúde Oral

8.2 – Deontologia em Medicina Dentária

8.2.1 – Princípios Gerais

8.2.2 – Direitos e Deveres dos Médicos Dentistas para com os Doentes

8.2.3 – Direitos e Deveres dos Médicos Dentistas para com A Comunidade

 

1. A Medicina Dentária, a Saúde e Bem-estar do Ser Humano

1.1 Contexto Histórico

As origens da medicina dentária remontam à era dos neandertais. Estudos recentes sugerem que utilizavam já nessa altura, ferramentas rudimentares para realizar procedimentos dentários.

Um achado arqueológico com cerca de 7000 anos, encontrado no Paquistão, de esqueletos humanos, em que foram encontrados 11 dentes, demonstrou após vários testes, que as perfurações encontradas nos dentes, foram realizadas em vida, tendo os indivíduos sobrevivido aos tratamentos. Os investigadores encontraram ainda sinais de algum tipo de restaurações dentárias.

Em 2500 a.C. os egípcios descrevem a utilização de fio de ouro para estabilizar dentes.

Hipócrates em 377 a.C., descrevia problemas como as cáries, a má-oclusão, os abcessos, entre outros. Hipócrates já reconhecia a importância da Saúde Oral. Entre várias descrições clínicas que fez nas suas obras, Hipócrates destacou muitas patologias orais.

Em 600 d.C. na civilização Maia, foram encontrados pedaços de conchas impactados nos maxilares a substituir dentes.

Estima-se que as cáries dentárias tenham surgido há relativamente 10.000 anos, apenas com o aparecimento da agricultura. Com o aparecimento dos hidratos de carbono, coincide o aparecimento de vestígios de cárie em achados arqueológicos. Tal facto explica-se porque, a principal bactéria responsável pela cárie dentária utiliza os hidratos de carbono para produzir ácidos que dissolvem o esmalte dentário.

Até meados do século XVIII, os barbeiros eram os profissionais a quem os indivíduos com problemas dentários recorriam para arrancar um dente. Naquela época, na Europa, uma dor de dentes persistente terminava sempre numa extração. Essa tarefa cabia ao barbeiro-cirurgião, uma classe profissional criada em Inglaterra, responsável geralmente pelos tratamentos que os médicos da altura não reconheciam como sendo especializados.

O francês Pierre Fauchard, foi considerado o “pai da medicina dentária“, autor da obra “Le chirurgien dentiste” (1728), primeira obra de odontologia, em que descreve a anatomia oral, os sintomas das patologias bucais conhecidas, as técnicas de remoção de cáries, aplicação de restaurações e colocação de implantes dentários.

Ao longo dos últimos anos, com a evolução das técnicas, equipamentos e materiais, a Medicina Dentária distanciou-se da imagem clássica da mesma e da ideia de que ao dentista apenas se recorria em momentos de aflição, antecipando uma experiência dolorosa e desconfortável, com o único intuito de “chumbar” ou “arrancar” o dente afetado.

A Medicina Dentária atual em nada se assemelha com a sua imagem do passado, da mesma forma, os médicos dentistas também evoluíram em termos técnicos e conceptuais. São hoje capazes de olhar para o doente e para a cavidade oral como um “todo” e de atuarem nas mais diversas áreas de intervenção de forma a permitir um tratamento multidisciplinar em que a implantologia, e reabilitação oral, a cirurgia, a periodontologia e a ortodontia atuam em conjunto, não só para devolver a saúde oral, como também para criar um sorriso mais equilibrado e harmonioso.

 

1.2 Medicina Dentária em Portugal

O ensino da Medicina Dentária e nomeadamente do ensino superior, é algo recente no panorama português. A política de criação de Escolas Superiores de Medicina Dentária teve a sua origem num plenário de Médicos Estomatologistas, realizado em 1974 na cidade de Aveiro.

Nas conclusões desse plenário ressalvou-se que se deveria fazer o ensino da Odonto-Estomatologia a um nível pré-graduado nas Universidades de Lisboa, Porto e Coimbra.

Em 1975, o Dec. Lei 282/75, regulamenta a criação da Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa (ESMDL), em 1976 o Dec. Lei 368/76 regulamenta a criação no Porto (ESMDP) e em 1976 a de Coimbra, tendo esta última como base o Serviço de Estomatologia e Cirurgia Maxilo-Facial dos Hospitais da Universidade de Coimbra (SECMF-HUC).

Para se poder intitular Médico Dentista, é necessário possuir um curso superior (Licenciatura ou Mestrado Integrado) em Medicina Dentária obtido em Portugal e estar inscrito na Ordem dos Médicos Dentistas.

Um Médico Dentista é o profissional da saúde responsável por diagnosticar, tratar e prevenir todas as patologias orais e maxilares, bem como de todas as estruturas anexas a estes, entenda-se, todo o Sistema Estomatognático.

Existe, no entanto, outro profissional de saúde cujas competências igualam às dos Médicos Dentistas – os Médicos Estomatologistas.
A diferença reside sobretudo no percurso profissional entre ambos – o Médico Estomatologista é um profissional licenciado em Medicina e que conclui, posteriormente, a especialidade em Estomatologia.

Os Médicos Estomatologistas estão englobados na Carreira Médica Hospitalar e exercem a sua função em hospitais, centros de saúde e clínicas privadas, enquanto que os Médicos Dentistas não estão atualmente contemplados por qualquer carreira e exercem quase exclusivamente em consultórios, clínicas e hospitais privados.

No entanto, hoje observa-se que a tendência é a de se formarem cada vez menos Médicos Estomatologistas, ao passo que muitos serviços de Estomatologia têm encerrado, nomeadamente em Centros de Saúde.

Em Portugal, ainda falta a inserção da Medicina Dentária como área de saúde pública, em Hospitais Públicos, Centros de Saúde Públicos, entre outros.

Podem destacar-se diversas faculdades, em Portugal, de que são exemplo, a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto (FMDUP), o Instituto Superior de Ciências da SaúdeNorte (ISCS-N/CESPU) , a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa, o Instituto Universitário Egas Moniz, a Universidade Católica Portuguesa (Viseu), assim como a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC), que incorpora concomitantemente o ensino da Medicina Dentária e Medicina, e a Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL).

 

2. Os Profissionais em Medicina Dentária

2.1 Rececionista

A função de rececionista numa clínica dentária é fundamental para o seu funcionamento, bem como para a satisfação dos pacientes e até mesmo para o seu desempenho.
São inúmeras as atividades realizadas pelo profissional rececionista, entre outras coisas pode:

  • Marcar e agendar consultas e procedimentos;
  • Atender ao telefone;
  • Receber pacientes;
  • Fazer recebimentos e pagamentos.

Ou seja, é quem lida com boa parte dos obstáculos administrativos, permitindo que o dentista exerça sua função com foco e tranquilidade. Além disso, o/a rececionista da clínica dentária é a primeira e a última pessoa que o paciente ao chegar e ao sair da clínica, respetivamente.

Por tudo isso, é seguro dizer que o papel do/a rececionista de clínica dentária é estratégico e pode auxiliar no crescimento e na credibilidade da clínica. É imprescindível que deixe uma boa impressão para que o paciente queira voltar.

Na receção de uma clínica dentária deve estar um profissional sempre solícito e simpático, disposto a tirar dúvidas e resolver situações. Por ser o primeiro contacto do paciente com o consultório, é importante ser simpático/a.

São diversas as funções de um/a rececionista. Vejamos algumas delas:

  • Organizar a agenda do dentista, gerindo e organizando os cronogramas. Apesar de parecer simples, essa tarefa é extremamente importante e pode ser muito complexa caso hajam vários dentistas e muitos pacientes;
  • Tranquilizar os pacientes, sabemos que muitos deles, especialmente as crianças, têm pavor de ir ao dentista. Para isso é preciso muita calma e paciência;
  • Esclarecer todas as dúvidas que o paciente apresente;
  • Encaminhar os pacientes para os profissionais apropriados da área da medicina dentária conforme o tipo de tratamento necessário;
  • Gerir os pagamentos de honorários profissionais e dos planos dentários, bem como realizar a cobrança dos pacientes;
  • Estar apto/a para resolver qualquer situação inesperada que venha a acontecer, utilizando os seus próprios recursos a fim de evitar qualquer mal-estar com o paciente.

Quais deverão ser as competências que um/a rececionista?

  • Saber relacionar-se bem com as pessoas, sejam elas pacientes, médicos ou prestadores de serviços;
  • Ter familiaridade com a tecnologia. As inovações tecnológicas estão presentes em várias situações do dia a dia e elas facilitam a organização e agilizam os processos. Sendo assim, é fundamental que um/a rececionista de clínica dentária tenha familiaridade com a tecnologia, como saber enviar emails, criar e atualizar tabelas, além de saber navegar nas plataformas dos planos de saúde;
  • Saber comunicar de forma clara e objetiva, para evitar desentendimentos que podem causar grandes constrangimentos, é importante que o/a rececionista comunique com clareza com o paciente. Para isso, é necessário não utilizar palavras muito difíceis ou técnicas, além de repetir as informações que forem passadas para confirmar se tudo foi compreendido de forma correta;
  • Ser simpático/a, receber os pacientes com sorriso no rosto é um gesto simples, mas que faz com que eles se sintam acolhidos. Outro ponto importante é saber ouvir os pacientes e entender as suas expectativas com relação ao tratamento. Além disso, o/a rececionista de clínica dentária precisa estar sempre aberto/a para tirar dúvidas e ouvir críticas com naturalidade;
  • Ter capacidade de organização e planeamento, para que todos os processos sejam concluídos com sucesso durante o dia, é fundamental que o/a rececionista seja organizado/a;
  • Saber lidar com imprevistos. É comum que, no decorrer do dia, aconteça algo imprevisto. Seja qual for o caso, é imprescindível manter a calma, tratar todos com simpatia e procurar soluções rápidas para contornar a situação.

2.2 Auxiliar de Medicina Dentária

Muito procurado e valorizado, o Auxiliar de Medicina Dentária tem a missão de atuar junto ao dentista disponibilizando os materiais para o melhor atendimento ao paciente. É ele quem dá o apoio necessário ao especialista no consultório.

Este profissional tem entre as suas principais funções, preparar o paciente para o atendimento, processar as radiografias, manipular materiais de uso dentário, selecionar moldeiras, preparar modelos em gesso e desenvolver ações de promoção da saúde.

As responsabilidades do Auxiliar de Medicina Dentária circunscrevem-se fundamentalmente na preparação, acompanhamento e limpeza dos equipamentos utilizados no ato médico. É ele quem separa e higieniza os materiais empregados nos procedimentos.

Também é função dele limpar ou descartar o que foi usado e ainda recebe os pacientes e organizar os documentos deles, tais como a ficha de atendimento e o histórico.

É possível dividir a atuação do Auxiliar de Medicina Dentária (AMD) em três partes:

  • Antes do ato médico;
  • Durante o ato médico;
  • Após o ato médico.

ANTES DO ATO MÉDICO

O Auxiliar de Medicina Dentária, deve preparar o gabinete para realização do ato médico, nomeadamente:

  • Disponibilizar dos equipamentos necessários;
  • Higienizar a cadeira e respetivos instrumentos;
  • Preparar a ficha anamnésica do paciente;
  • Fazer a integração do paciente no gabinete dentário.

DURANTE O ATO MÉDICO

Já durante o atendimento, o profissional oferecerá apoio na condução do tratamento, seja com os instrumentais ou com o material a ser utilizado pelo dentista. É durante o atendimento do paciente que o AMD realizará a maior parte das suas funções numa clínica dentária. Neste momento, o AMD fica responsável pelas seguintes tarefas:

  • Organizar e executar atividades de higiene oral com o paciente;
  • Auxiliar e instrumentar os dentistas e técnicos nas intervenções clínicas;
  • Manipular materiais de uso dentário sempre que for necessário.

O trabalho do AMD durante o atendimento do paciente é prestar ajuda aos médicos dentistas da melhor forma possível, para garantir que o cliente seja bem tratado e que sua saúde oral esteja sempre em boas condições após o atendimento.

APÓS O ATO MÉDICO

Após o ato médico, o AMD, executa a limpeza, desinfeção e esterilização dos materiais e aparelhos odontológicos, bem como do ambiente de trabalho e, se necessário, faz o processo das radiografias das consultas.

 

2.3 Técnico de Prótese Dentária

O Técnico em Prótese Dentária é o profissional que lida diretamente com a confeção de materiais solicitados pelo dentista a fim de devolver a estética do paciente.
Moldagem e manipulação de peças tais como coroas, pontes móveis, entre outras, fazem parte da rotina dos profissionais técnicos em prótese dentária que, com técnicas cada vez mais desenvolvidas, têm vindo a conseguir trabalhos de excelência.

Compete ao Técnico em Prótese Dentária executar em ambiente laboratorial, entre outras atividades: o enceramento e escultura dentária; a confeção de prótese total, fixa e flexível, metalo-cerâmica, cerâmica, de porcelana, de resina e outras.

De acordo com o órgão regulamentador, este profissional está proibido de prestar assistência direta ou indireta a pacientes, sem a supervisão de um médico-dentista ou, ainda, de manter no seu local de trabalho, equipamentos e instrumentais específicos de profissionais que atuam no consultório dentário e de realizar qualquer procedimento na cavidade oral do paciente.

 

2.4 Higienista Oral

Os higienistas atuam fundamentalmente em ações de promoção da saúde, tendo cada vez maior intervenção em atividades clínicas. No trabalho em equipa, os Higienistas Orais consolidam a prática em saúde voltada para a humanização.

Nas unidades básicas de saúde da família, identificam as necessidades e expectativas da população em relação à saúde oral. Com essas informações, estimulam e executam atividades educativas e preventivas de promoção da saúde. Desta forma, o Higienista Oral desempenha um papel fundamental na sensibilização das famílias para a importância da saúde oral na manutenção da saúde integral.

Entre outras funções, o Higienista Oral pode realizar as seguintes funções numa clínica dentária:

  • Prevenir doenças orais, executando projetos educativos e ensinando técnicas de higiene oral e prótese;
  • Realizar escovagem supervisionada e aplicar métodos preventivos para controlo da cárie dentária;
  • Executar alguns procedimentos dentários, como, por exemplo, profilaxia, aplicação de selante e flúor.

 

2.5 Médico Dentista

O médico dentista, é o profissional com maior abrangência profissional numa clínica. As suas funções fundamentais e básicas numa clínica são:

 :: Profilaxia, também conhecida como limpeza, aplicação de flúor e selantes.
Este procedimento tende cada vez mais a ser realizado pelos Higienistas Orais, popularmente conhecida como limpeza. Consiste na remoção de tártaros e placas bacterianas de toda a região dos dentes e gengivas, fortalecendo os dentes.
Ela evita uma série de problemas, como o aparecimento de manchas nos dentes, mau hálito, e até de problemas como cáries. Isso tudo com um tratamento simples e indolor na maioria das vezes, geralmente tendo a necessidade de ser realizado a cada seis meses.

:: Restaurações, coroa em porcelanas, dentadura, tratamento de bruxismo.
A restauração consiste em um procedimento feito para reconstruir os dentes afetados por cáries, realizando funções com perfeição e sem dores. Não costuma demorar muito para ser realizado e algumas restaurações podem durar muitos anos se bem cuidados.
Nesse procedimento, o dentista retira a parte comprometida do dente do paciente, faz uma limpeza na área deteriorada e preenche o buraco. Os materiais podem ser diversos, variando de ouro, porcelana, resina composta e amálgama, que são ligas de metais.

:: Cirurgias como extrações de dentes perdidos e outras intervenções orais.
O dentista pode fazer cirurgias orais, se o caso for de alta complexidade, deve-se encaminhar para um especialista em cirurgia dentária.

O dentista pode fazer endodontia desde que sejam tratamentos simples, e o profissional esteja apto a realizar. É comum que pacientes sintam dor ou algum incômodo para procurar o dentista e posteriormente realizar o tratamento de canal. Quando os casos são complicados é aconselhável recorrer a um dentista com especialidade.

O dentista não deve colocar aparelhos, sendo aconselhável recorrer a um médico dentário especialista.

O médico dentista não necessita saber sobre todos os tratamentos com pormenor, mas sim o necessário para identificar o problema e realizar o procedimento.

 

3. A Clínica Dentária e a sua Estrutura

Numa clínica dentária a organização do seu espaço é fundamental para prestar um bom serviço e ter sucesso comercial. É importante conseguir criar uma área que seja atrativa para o cliente e em simultâneo, proporcionar a funcionalidade necessária para realizar todo o tipo de tratamentos de forma adequada.

As clínicas dentárias de sucesso são constituídas, geralmente, por vários ambientes bem diferenciados, existindo, por um lado, as zonas destinadas aos pacientes e, por outro, as reservadas aos procedimentos dentários.
Vejamos quais são as partes fundamentais de uma clínica.

 

3.1 Área de Receção

É onde se dá as boas-vindas ao cliente, daí a sua grande relevância para criar uma boa primeira impressão. O primeiro ponto a ter em conta é que esteja perfeitamente organizada e, evidentemente, muito limpa.

Também deve ter uma decoração harmoniosa e simples, para causar uma sensação de tranquilidade a quem necessite de realizar um tratamento dentário. Deve dispor de uma iluminação bem regulada que permita a leitura de documentos. É importante, manter uma temperatura e uma ventilação adequadas, a fim de criar um ambiente agradável.

 

3.2 Sala de Espera

É uma das salas do edifício que deve ser cuidada até ao mais ínfimo pormenor, com o objetivo de que os pacientes se sintam em segurança e confortáveis. Recomenda-se que seja um espaço aberto para facilitar o seu controlo a partir da área de receção.

Como em toda a clínica dentária, a decoração deve ser simples e harmoniosa, sem grande sobrecarga. Por exemplo, podem ser colocados quadros relaxantes e uma ou outra planta.
Quanto ao mobiliário, os assentos individuais são os mais recomendados, pois oferecem mais privacidade aos pacientes.

 

3.3 Gabinete Dentário

É a área de trabalho do dentista e, como tal, deve ser adequada aos seus gostos e necessidades. A organização desta área variará consoante o espaço disponível.

Caso haja uma zona ampla com o espaço necessário, podem existir unidades fechadas, onde o paciente desfruta de privacidade e intimidade. Se forem construídos gabinetes abertos ou semiabertos, o ambiente criado será mais stressante para o paciente.

 

3.4 Áreas de Apoio

As áreas de apoio constituem os espaços a que o paciente não poderá aceder, dado que serão apenas utilizadas pela equipa do consultório, mas que deve de ter em conta para a distribuição de uma clínica dentária. Numa clínica devem existir as seguintes áreas de apoio.

3.4.1 Armazém de Materiais

Dependendo das dimensões da clínica e da quantidade de pacientes, será necessária uma sala maior ou menor para armazenar materiais dentários. Desta forma, tudo estará disponível de imediato para qualquer tratamento, melhorando o ritmo do trabalho e a produtividade.

 

3.4.2 Vestiários

Se o espaço permitir, os consultórios devem usar uma sala como vestiário para o pessoal clínico, com cacifos, armários ou cabides. Assim, a privacidade dos funcionários será facilitada, aumentando o desempenho e evitando contaminações desnecessárias.

 

3.4.3 Sala de Máquinas

Seria aconselhável uma sala de máquinas ou um terraço coberto para ter os compressores devidamente isolados e insonorizados em relação ao resto da clínica. O som dos aparelhos dentários é um dos fatores que deixa os pacientes mais nervosos e há que fazer o possível para o eliminar.

 

3.5 Normas para a Construção de uma Clínica Dentária

A construção de uma clínica deve respeitar algumas normas de acordo com o art.º 14 (da lei 48/90, de 24 de Agosto, Lei de Bases da Saúde de 2001).

  • A construção deve contemplar a eliminação de barreiras arquitetónicas, nos termos da legislação em vigor.
  • A sinalética deve ser concebida de forma a ser compreendida pelos utentes.
  • Os acabamentos utilizados nas clínicas ou consultórios dentários devem permitir a manutenção de um grau de higienização compatível com a atividade desenvolvida nos locais a que se destinam.
  • Sempre que a clínica ou consultório dentário não disponha de acesso de nível ao exterior e ou tenha um desenvolvimento em altura superior a três pisos, deve dispor de ascensor ou outro aparelho elevatório adequado.
  • As clínicas ou consultórios dentários devem garantir as condições que permitam o respeito pela privacidade e dignidade dos utentes.

 

3.6 Desinfeção e Esterilização de uma Clínica Dentária e respetivos Equipamentos

Relativamente à desinfeção e esterilização de uma clínica e respetivos equipamentos, devem respeitar o articulado no art.º 16 (da lei 48/90, de 24 de Agosto, Lei de Bases da Saúde de 2001).

  • Utilização exclusiva de artigos descartáveis, sendo proibido o reprocessamento para utilização posterior.
  • Utilização de artigos esterilizados em entidade externa certificada.
  • Utilização de artigos esterilizados em serviço interno.
  • Todos os dispositivos potencialmente contaminados devem ser manipulados, recolhidos e transportados em caixas ou carros fechados para a área de descontaminação de forma a evitar o risco de contaminação dos circuitos envolventes.

 

3.7 Normas para Instalações Elétricas e Equipamentos Elétricos de uma Clínica Dentária

Relativamente às instalações elétricas e equipamentos elétricos, devem respeitar o articulado no art.º 17 (da lei 48/90, de 24 de Agosto, Lei de Bases da Saúde de 2001).

  • As instalações elétricas devem satisfazer as regras e regulamentos aplicáveis.
  • Todos os compartimentos devem dispor do número de tomadas necessárias à ligação individual de todos os equipamentos cuja utilização simultânea esteja prevista, ou seja, uma tomada por equipamento, a que se deve acrescentar uma tomada adicional para equipamento de limpeza.

 

 

4. O Gabinete Dentário e os seus Equipamentos

4.1 Composição do Gabinete Dentário

O gabinete dentário é composto pela cadeira, onde se situa o tabuleiro e que está localizado do lado do médico e onde são colocados os instrumentos de trabalho e pelo módulo de equipamentos. Este encontra-se junto do tabuleiro e dispõe dos equipamentos necessários para a execução de tratamentos dentários.

Os equipamentos fundamentais são:

:: A Turbina
É um equipamento de corte e é usada para remoção de tecidos duros.

:: O Micromotor
É um sistema rotatório de baixa velocidade e é usado em tecidos semiduros. Serve para ser adaptado a peças tais como o Contra angulo e Peça de Mão. É de referir que a peça de mão é de uso limitado na cavidade oral sendo que a sua principal utilização é a de fazer ajustes em próteses dentárias.

:: O Destartarizador
É um aparelho de ultrassons, e é utilizado para remover o tártaro e pigmentações através de vibração. Este aparelho aquece muito, portanto deve ser utilizado com água. Pode estar acoplado à cadeira ou independente desta.

 

:: A seringa de Ar/Água
Possui dois botões fornecendo assim água e ar. Quando os dois botões são premidos em simultâneo é lançado um jato de ar amplo e forte. Serve para lavagem e secagem de cavidades de dentes bem como da própria cavidade oral. Normalmente há uma do lado do assistente e outra do lado do médico.

:: O Jato de Bicarbonato
É um instrumento utilizado para remoção de pigmentação e geralmente está acoplado na cadeira na zona da turbina, podendo também ser um equipamento independente. É utilizado com água e pó de bicarbonato, possuindo um depósito para o efeito.

:: A Cuspideira
Está localizada no lado esquerdo do paciente e pode ser de inox, vidro ou louça cerâmica. Acompanha o sistema de lavagem e drenagem e serve para o despejo de dejetos durante o procedimento tais como saliva, sangue e resíduos de materiais restauradores e outros.

 

:: O Sistema de Aspiração
Situa-se do lado esquerdo do paciente e possui dois tipos de aspiração (cirúrgica e de saliva).

:: O Pedal
É o componente que comanda o funcionamento das peças, mas também pode comandar a posição da cadeira e da luz.

:: A Lâmpada
Permite a melhor visualização do campo operatório possuindo duas pegas que permitem o seu posicionamento. Tem um manípulo que liga/desliga a luz e um regulador de intensidade desta. Pode também ser ligada no módulo de comandos ou no pedal, como referido anteriormente.

:: O Mocho
Permite que o médico e a sua assistente executem os tratamentos numa posição ergonómica possuindo para tal rodas, regulação de altura e encosto. Devem existir dois mochos no gabinete dentário, um para o médico e outro para a assistente.

 

Além da cadeira dentária existem outros equipamentos que são independentes, mas não menos importantes, destacamos os principais equipamentos:

:: O Motor de Endodontia Mecanizada
É um equipamento não acoplado à cadeira e é utilizado para endodontia (desvitalizações).

:: O Fotopolimerizador
É um aparelho que utiliza luzes de LED para ativar os compostos das resinas. Este processo de ativação é chamado de polimerização, e trata-se de uma reação química à luz do aparelho que endurece e fixa a resina no dente.

 

:: Os Aparelhos de Raio X
São equipamentos muito importantes na avaliação das estruturas orais. Existem dois tipos de raio X, o raio X intraoral e o raio X extraoral.

O Raio X Intraoral que pode ser fixo ou móvel, é o mais utilizado e permite-nos fazer vários tipos de raio X, nomeadamente:

  • A Radiografia Bitewing, que permite verificar se há cáries entre os dentes e a perda de massa óssea nos casos de uma doença gengival.
  • A Radiografia Periapical, que permite avaliar a condição das coroas, das raízes dos dentes, o osso alveolar e os problemas dentários debaixo da linha das gengivas ou nos maxilares, como os quistos, abcessos, tumores e alterações ósseas.
  • A Radiografia Oclusal, que mostra a parte superior e inferior do interior da boca. Este tipo de raio X é específico, pois é utilizada para verificar o nascimento e crescimento dos dentes e detetar se existe alguma fratura nos maxilares.

Não podemos deixar de referir que hoje em dia é vulgar as clínicas usarem a Radiografia digital/RVG. Esta é uma técnica que emite menos radiação, além de ser ecologicamente sustentável e mais rápida. Este tipo de raio X tem um pequeno sensor que envia as imagens dos dentes para um computador, onde são gravadas e guardadas.

Começa a ser vulgar cada clínica possuir o raio X extraoral denominado Ortopantomógrafo.
No aparelho de ortopantomografia podemos executar raios X panorâmicos, onde podemos ter uma visão mais ampla dos dentes, maxilares, área nasal e articulações temporomandibulares, além de mostrar algumas irregularidades dentárias, como por exemplo: os dentes inclusos, anormalidades ósseas, quistos, tumores, infeções e fraturas.

Além desta, também podemos executar um raio X denominado Cefalometria, que é utilizada para examinar os dentes em relação aos maxilares e para verificar o perfil da pessoa. Os ortodontistas utilizam as projeções cefalométricas para planear os seus tratamentos.

 

4.2 Segurança no Raio X

O raio X emite pequenas cargas radioativas e estas causam danos às células do corpo. Apesar da quantidade de radiação utilizada nos raios X ser muito pequena, o efeito é cumulativo e pode conduzir a inúmeras queimaduras de pele. É por isso que os especialistas recomendam que as radiografias sejam criteriosamente utilizadas para evitar que os pacientes fiquem expostos aos perigos da radiação.

Os dentistas e as agências reguladoras têm feito todos os esforços para impedir altos níveis de radiação e, como tal, implementaram os aspetos seguintes:

  • Melhoria da imagem proveniente do raio X;
  • Redução da carga radioativa existente nos raios X;
  • Licenciamento e fiscalização regular sobre as máquinas de raio X;
  • Utilização de protetores de chumbo, dosimetria individual de radiação (os dosímetros de corpo inteiro destinam-se a avaliar a dose efetiva recebida no exercício das funções dos profissionais de saúde que estejam ou possam estar sujeitos à exposição de radiações ionizantes) e de colimadores no tubo do raio X;
  • Fazer com que as radiografias sejam feitas apenas quando são estritamente necessárias, isto é, para diagnóstico e tratamento;
  • Desenvolvimento da radiografia digital.

 

4.3 Equipamentos de Esterilização

Uma correta esterilização dos equipamentos e instrumentos dentários é fundamental para evitar a infeção cruzada. Os equipamentos de esterilização mais comuns são os seguintes:

:: A Cuba Ultrassónica
É um equipamento desenvolvido para realizar a limpeza de instrumentos e funciona por meio da cavitação gerando a formação e colapso de milhões de bolhas dentro de um líquido, produzida pela alternância de ondas de pressão altas e baixas que são geradas pelo ultrassom. O efeito de milhares de implosões por segundo ajudam o detergente enzimático a quebrar as moléculas de sujidade.

A sua manutenção consiste na sua limpeza diária, concretamente:
Em primeiro lugar devemos desligar o equipamento da tomada, depois utilizando um pano humedecido com álcool a 70% devemos limpar toda a parte exterior (inclusive a tampa) com movimentos circulares e suaves.

Depois da parte externa passamos à parte interna do seguinte modo:
Após remover a solução, retirar com a esponja ou pano, o excesso de resíduos que possam ainda estar depositados no fundo. De seguida limpar com detergente e passar por água corrente, secar com papel ou um pano e desinfetar com álcool a 70%.
Não esquecer de limpar a cuba de inox e trocar a solução de limpeza a cada ciclo.

:: A Seladora
É utilizada para selar embalagens confecionadas em papel cirúrgico ou plástico. Podem ser utilizadas em consultórios odontológicos e médicos, laboratórios, clínicas, hospitais, etc.

:: O Destilador
Permite produzir água destilada/purificada vital para o bom funcionamento e longevidade dos equipamentos.

:: O Autoclave
Aparelho que permite esterilizar os instrumentos através de calor húmido, na forma de vapor saturado sob pressão. Os autoclaves mais eficientes são os denominados Autoclaves de Classe B, pois eliminam o ar do interior da câmara mediante uma bomba de vácuo, que vai criar uma pressão negativa, forçando a entrada do vapor. Podem esterilizar instrumentos porosos (turbinas, contra-ângulos) e têxtil. A sua capacidade é muito variada, normalmente entre os 8 e 24 litros.

 

4.4 Manutenção e Limpeza de Equipamentos Fundamentais

A turbina, o contra-ângulo e a peça reta são fundamentais e de grande utilização diária, logo devem ser lubrificados todos os dias. A lubrificação deve ser feita no fim do dia e, quando necessário, no início do dia seguinte.

No dia seguinte antes da sua utilização deve-se remover o excesso de lubrificante. O lubrificante pode ser em spray ou outro.

COMO FAZER A LUBRIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS?
Devemos limpar e desinfetar o instrumento com produtos adequados tipo toalhitas desinfetantes, (nunca devemos submergir o instrumento em banho de desinfeção).

Depois encaixar o bico do aplicador no furo maior e lubrificar o instrumento com spray, acionando-o por 1 a 2 segundos.

Depois de desinfetado e lubrificado, devemos empacotar o aparelho no envelope, selar e colocar no autoclave num programa apropriado.

Antes de colocar o instrumento em uso devemos acioná-lo durante alguns segundos, eliminando o possível excesso de óleo.

 

5. Especializações em Medicina Dentária

5.1 Dentisteria

A Dentisteria é uma especialidade da Medicina Dentária responsável pela prevenção, diagnóstico e tratamento da cárie dentária, fraturas, branqueamento de dentes vitais e não vitais, encerramento de diastemas e alterações de forma restituindo deste modo a aparência original dos dentes.

 

5.2 Endodontia

A Endodontia é uma especialidade da Medicina Dentária responsável pelo tratamento e controlo das alterações da polpa dentária e dos tecidos que rodeiam a raiz do dente. A cárie dentária, o desgaste e os traumatismos são os principais tipos de lesões que podem afetar a polpa dentária.

Vulgarmente referido como “desvitalização”, o tratamento endodôntico consiste na remoção total da polpa dentária seguida de tratamento e obturação dos canais radiculares, o que permite preservar o dente na boca sendo por isso uma alternativa à sua extração.

 

5.3 Periodontologia

A Periodontologia é a especialidade da Medicina Dentária responsável pela prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças que afetam a gengiva, o osso e o ligamento de suporte dos dentes. O depósito da placa bacteriana e tártaro na cavidade entre os dentes e a gengiva origina uma inflamação e sangramento da gengiva, dando origem a uma gengivite. Esta patologia quando não é corretamente diagnosticada e tratada, pode evoluir para uma periodontite, causando danos profundos ao nível do osso e ligamentos que servem de sustentação dos dentes.

 

5.4 Cirurgia Oral

A Cirurgia Oral é a especialidade da Medicina Dentária responsável pela prevenção, diagnóstico e tratamento cirúrgico de patologias, traumatismos e deformidades da cavidade oral e estruturas anexas.

Os atos cirúrgicos mais comuns são a extração de dentes cuja preservação na boca se torna inviável, remoção de dentes inclusos, vulgarmente conhecidos por “sisos”, gengivectomias, apicectomias, cirurgia corretiva das deformidades dos maxilares, patologias orais que afetam tanto os tecidos moles como duros, tais como quistos e tumores, entre outros.

 

5.5 Implantologia

A Implantologia é uma especialidade da Medicina Dentária que se dedica à colocação de implantes de modo a reabilitar as ausências dentárias, permitindo ao paciente usufruir do conforto natural que os dentes oferecem, contrariamente às desconfortáveis e inestéticas próteses removíveis.

Os implantes são estruturas em titânio com capacidade de integração no tecido ósseo, dada a sua compatibilidade com o organismo humano, colocados na mandíbula e/ou maxila substituindo as raízes dos dentes perdidos e funcionam como pilares de suporte da futura prótese (coroas unitárias, pontes fixas ou removíveis, parciais ou totais).

Outras vantagens dos implantes incluem a manutenção da estrutura óssea e estética facial perdida com a ausência de dentes, o restabelecimento da capacidade mastigatória, a manutenção dos dentes vizinhos, a melhoria da autoestima, entre outros.

 

5.6 Prostodontia

A Prostodontia é uma especialidade da Medicina Dentária que – trabalhando em cooperação com outras especialidades tais como a Cirurgia Oral, Implantologia, Ortodontia, entre outras – é responsável pelo restabelecimento e manutenção das funções orais, nomeadamente a nível mastigatório, fonético e estético, através da reconstrução de dentes danificados ou em falta, com colocação de próteses dentárias unitárias, parciais ou totais, fixas ou removíveis.

 

5.7 Ortodontia

A Ortodontia é a especialidade da Medicina Dentária responsável pelo diagnóstico, prevenção e tratamento do mau posicionamento dentário e maxilar, de forma a obter uma posição correta e harmoniosa dos dentes.

Dependendo das más oclusões e da idade do paciente pode recorrer-se a diferentes tipos de aparelhos, tais como aparelhos removíveis e fixos.

5.8 Estética Facial em Medicina Dentária

Grande parte do terço inferior da face é constituída pela estrutura óssea e dentária. Com a ausência dos dentes, este suporte diminui, o que leva à perda de elasticidade da pele, originando algumas rugas profundas na face. A aplicação da Toxina Botulínica tipo A, vulgarmente conhecida por “Botox” – utilizada no tratamento de distúrbios e relaxamento musculares – e do Ácido Hialurónico – utilizado para compensar a perda de água na pele – permite restaurar o volume facial, compensar defeitos ou assimetrias e corrigir rugas, constituindo um complemento fundamental à reabilitação protética dos dentes ausentes.

 

 

6. Perfil do/a Auxiliar de Medicina Dentária

6.1 Enquadramento das Funções

O Auxiliar de Medicina Dentária tem um papel fundamental no funcionamento das clínicas dentárias. Este profissional de saúde pode realizar atendimento ao paciente, gestão dos materiais e instrumentos do consultório, auxiliar o médico dentista durante o tratamento dos pacientes, disponibilizando o material e equipamentos durante o ato clínico, realizar a limpeza dos materiais e da clínica.

Trata-se de um perfil profissional com características específicas, a começar pela necessária formação de Auxiliar de Medicina Dentária. É importante que seja uma pessoa empática, que transmita confiança e tenha aptidões de comunicação. Estas qualidades são fundamentais para lidar com o paciente. Também deve ser organizada, meticulosa e ter capacidade para trabalhar como parte da equipa da clínica dentária.

 

6.2 Competências do Auxiliar de Medicina Dentária

Para o desempenho da função de Auxiliar de Medicina Dentária, o profissional deve possuir algumas competências, nomeadamente:

:: Capacidade de Organização
O Auxiliar de Medicina Dentária é responsável pelo bom funcionamento e a apresentação do consultório. Deve estar atento à agenda do dentista, preparar os instrumentos que serão utilizados, se existem materiais que precisam ser repostos e auxiliar o dentista a registrar as atualizações de cada paciente no sistema da clínica.

Manter todas as fichas atualizadas e com as informações de cada paciente é essencial para o bom desenvolvimento do tratamento.

A organização por parte do Auxiliar de Medicina Dentária otimiza bastante o tempo do dentista e faz com que o paciente possua um melhor atendimento e se sinta mais confortável.

 

:: Capacidade de Comunicação Interpessoal
Uma das competências que mais afetam a experiência do paciente dentro consultório é da comunicação interpessoal do Auxiliar de Medicina Dentária.

Ser recebido com um bom dia, sorriso no rosto, deixa o paciente mais à vontade. Tudo isso faz diferença e é percebido pelo paciente e pelo dentista.

Diversas profissões exigem facilidade para se relacionar, comunicar e transmitir informações, porém na área da saúde e concretamente no Auxiliar de Medicina Dentária, ela é fundamental.

 

:: Curiosidade
Um Auxiliar de Medicina Dentária deve estar em atualização constante, em busca de novos conhecimentos, conhecer as novidades em procedimentos e equipamentos dentários.

 

:: Capacidade para Lidar com Imprevistos
O Auxiliar de Medicina Dentária trabalha dentro de um ambiente em que podem acontecer imprevistos relacionados com as cirurgias como as emergências médicas. Necessita estar sempre atento a qualquer tipo desses imprevistos e indicações de que há algo fora do normal para que o dentista possa ser avisado e possa tomar as medidas adequadas.

Nesses momentos, a capacidade de organização também faz uma grande diferença. Por exemplo, caso todas as informações do paciente estejam atualizadas no prontuário, ele poderá ser consultado durante um imprevisto para saber se o paciente exige cuidados especiais devido à diabetes, hipertensão ou alergia.

É de extrema importância que o Auxiliar de Medicina Dentária consiga manter a calma em situações que fujam da rotina. O paciente fica mais tranquilo e o dentista pode preocupar-se apenas em lidar com o caso.

 

7. Funções do Auxiliar de Medicina Dentária

7.1 Preparação de Materiais

O Auxiliar de Medicina Dentária é a pessoa encarregada da preparação dos materiais para determinados procedimentos, como a realização de obturações permanentes e provisórias.
Também são responsáveis pela limpeza e manutenção dos instrumentos, e respetiva esterilização. Outra das suas atribuições é o controlo higiénico e a desinfeção da sala de cirurgia.

 

7.2 Assistência ao Dentista

Deve seguir as instruções do dentista durante a consulta com o paciente e nas intervenções. Fornece o material necessário ao dentista quando solicitado, toma nota das instruções e presta assistência ao paciente para assegurar que este se sente confortável.

 

7.3 Gestão da Sala de Cirurgia e do Consultório

Assegura que a sala de cirurgia fica limpa após cada consulta e mantém os recursos adequados para realizar as intervenções.

 

7.4 Limpeza de Materiais e Instrumentos

Após o tratamento, os Auxiliares de Medicina Dentária devem esterilizar os instrumentos. São responsáveis pelo controlo higiénico e pela desinfeção do equipamento para a sua manutenção em perfeitas condições de higiene e segurança.

 

7.5 Gestão Administrativa

Dependendo da sua função na clínica, podem ter de trabalhar na receção, atender o telefone, receber os pacientes, tratar dos pagamentos e marcar consultas pelo telefone. Também preparam os registos que serão necessários para o dia seguinte e realizam outras tarefas administrativas, como gerir pedidos de materiais.

Por outro lado, é importante ter em consideração as tarefas que não podem realizar:

  • Intervenção terapêutica ou profilática nos pacientes;
  • Realizar de impressões, tanto convencionais como digitalizadas;
  • Realizar raspagem e alisamento radicular;
  • Realizar tratamentos de ortodontia em geral, ou cimentação de brackets, tanto na técnica de cimentação direta como indireta, cimentação de bandas, trocas de arcos, troca de ligaduras, remoção de brackets e colocação de retenção fixa e removível;
  • Fazer branqueamentos dentários;
  • Encarregar-se das próteses dentárias;
  • Realizar os atos próprios do higienista oral.

 

8. Ordens Profissionais em Medicina Dentária

8.1 Ordens Profissionais em Saúde Oral

As ordens profissionais são associações profissionais de direito público, criadas com o objetivo de representar e autorregulamentar, de forma autónoma, profissões cujo exercício exige independência técnica (Ordem dos Médicos, Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Advogados, etc.).

As ordens profissionais, além de representar e defender os interesses dos profissionais que dela fazem parte, têm como principal atribuição regular o acesso e exercício de determinada profissão.

Pela expressão social que têm as profissões que cada uma das ordens profissionais congrega e, por outro lado, pela importância vital que o exercício dessas profissões tem para a sociedade global, as ordens constituem importantes grupos de pressão em relação ao poder político, muito embora, legalmente, não lhes esteja cometido qualquer direito reivindicativo, tal como acontece em relação ao direito sindical de decretar a greve.

Para o exercício da medicina dentária e a utilização do título profissional de médico dentista é obrigatória a inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas.

 

8.2 Deontologia em Medicina Dentária

De acordo com os estatutos da Ordem dos Médicos Dentistas, destacamos três grandes áreas, regulamentadas por esta ordem, nomeadamente:

  • Princípios Gerais;
  • Direitos e Deveres dos Médicos Dentistas para com os Doentes;
  • Direitos e Deveres dos Médicos Dentistas para com a Comunidade.

8.2.1 Princípios Gerais

Art.º 1.º Deontologia
A deontologia dos médicos dentistas é o guia de conduta a que estes estão sujeitos, composta pelas regras deste código e pelas demais regras reguladoras da medicina dentária.

Art.º 2.º Natureza das regras deontológicas
As regras deontológicas destinam-se a garantir aos doentes, à comunidade em geral, aos médicos dentistas e à Ordem dos Médicos Dentistas, o cumprimento perfeito pelo médico dentista do guia de conduta reconhecido como essencial ao exercício da profissão.
As regras deontológicas assumem carácter obrigatório para todos os médicos dentistas, e a sua inobservância deve, em último caso, conduzir à aplicação da sanção disciplinar.

Art.º 3.º Âmbito
As regras deontológicas são aplicáveis a todos os médicos dentistas, em quaisquer circunstâncias da sua vida.

Art.º 4.º Interpretação e integração
A aplicação deste Código Deontológico deverá ter sempre em consideração os usos e costumes do exercício da profissão, e as demais regras reguladoras da medicina dentária, assumindo estas e aqueles carácter fundamental na sua interpretação e integração.

Art.º 5.º Competência
É da exclusiva competência do Conselho Deontológico e de Disciplina da Ordem dos Médicos Dentistas, a interpretação e integração das regras deontológicas, bem como o reconhecimento da responsabilidade disciplinar dos médicos dentistas por violação das mesmas.

 

8.2.2 Direitos e Deveres dos Médicos Dentistas para com os Doentes

Art.º 8.º Dever fundamental
Todo o médico dentista tem o dever de assegurar ao seu doente a prestação dos melhores cuidados de saúde oral ao seu alcance, agindo com correção e delicadeza.
O médico dentista poderá ser responsabilizado pela prestação de atos médico-dentários manifestamente desadequados, bem como pela prestação manifestamente desadequada de atos médico-dentários, quando dadas as circunstâncias concretas do caso lhe era objetivamente exigível a atuação de forma distinta.

 

Art.º 9.º Condições de exercício
O médico dentista deve tentar assegurar as melhores condições possíveis para a prestação dos seus atos médico-dentários, de molde a melhor satisfazer as necessidades de tratamento do doente.
O médico dentista tem o direito à liberdade de fazer juízos clínicos e éticos, e à liberdade de diagnóstico e terapêutica, agindo, sempre, de forma independente.

Art.º 10.º Urgência
O médico dentista deve prestar os serviços para que está especificamente preparado a qualquer pessoa que se encontre em situação de urgência.
Por urgência entende-se a situação de perigo imediato de afetação grave da saúde geral do doente, e a situação de perigo de vida.

Art.º 11.º Objeção de consciência
Ao médico dentista é assegurado o direito de recusar a prática de ato profissional, quando tal prática contrarie a sua consciência moral, religiosa ou humanitária, ou contradiga a deontologia profissional.

Art.º 12.º Liberdade de escolha do doente
O doente é livre na escolha do seu médico dentista.
O médico dentista não deve aceitar a prestação de serviços profissionais que não resulte de escolha direta e livre do doente, salvo os casos em que esta escolha é física ou legalmente impossível.
O médico dentista deve apoiar e defender o direito à livre escolha pelo doente, e não participará em qualquer regime, projeto ou acordo que possa limitar a liberdade ou a capacidade de exercício de tal direito.

Art.º 13.º Mudança de médico dentista
O doente é livre de mudar de médico dentista, recaindo sobre este o dever de respeitar esse direito.
Sendo-lhe solicitado pelo doente, o médico dentista deve ajudá-lo na escolha de um colega, no que deve agir com total imparcialidade, guiando-se, apenas pela sua consciência profissional, e pelo interesse do doente.

Art.º 14.º Liberdade de escolha do médico dentista
O médico dentista é livre na escolha dos seus doentes, podendo, justificadamente, recusar a prestação da assistência.
O médico dentista não pode, porém, fazer qualquer tipo de discriminação violadora dos direitos humanos.

Art.º 15.º Assistência
O médico dentista ao tratar o doente tem obrigação de administrar os cuidados para os quais tenha formação e experiência, assumindo a responsabilidade pelos mesmos. O reconhecimento da competência do médico dentista assenta essencialmente no saber, competência e experiência, devendo acompanhar os mais recentes progressos no plano da medicina dentária.
O médico dentista, quando lhe pareça indicado, deve pedir a colaboração de outro profissional ou indicar ao doente outro profissional que julgue mais qualificado.

Art.º 16.º Continuidade de assistência
O médico dentista deve assegurar a continuidade de prestação de serviços aos seus doentes.

É, porém, reconhecido ao médico dentista o direito de recusar a continuação da prestação de assistência quando se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Não seja afetada a saúde do doente, nomeadamente por lhe ser possível assegurar assistência por outro médico dentista, de idêntica qualificação;
  • Tenha prestado os esclarecimentos necessários para a regular continuidade de tratamento;
  • Tenha advertido o doente ou a família com a devida antecedência.

É, ainda, reconhecido o direito ao médico dentista de recusar a continuação de prestação de assistência a doente que, injustificadamente, não tenha pago as despesas suportadas e os honorários de tratamento anterior, ressalvadas as situações de urgência.

Art.º 17.º Esclarecimento
O médico dentista deve informar e esclarecer o doente, a família ou quem legalmente o represente, acerca dos métodos de diagnóstico e terapêutica que pretende aplicar, bem como transmitir a sua opinião sobre o estado de saúde oral do doente.

Em caso de prognóstico grave, é lícito ao médico dentista omiti-lo ao doente, devendo, contudo, dar dele conhecimento à família, ou ao legal representante.

O médico dentista deve discutir com o seu doente o tratamento a administrar.
Quando possa ser administrado medicamento ou produto relacionado com o tratamento que não seja geralmente aceite ou reconhecido pela profissão, deve o médico dentista alertar o doente de tal facto.

O médico dentista não deve dar garantias de sucesso total das intervenções ou tratamentos.

Se o doente, a família ou o legal representante, após devidamente informados recusarem os exames ou tratamentos indicados, pode o médico dentista recusar-se a assistir o doente.

Art.º 18.º Métodos Arriscados
Antes de optar por um método arriscado de diagnóstico ou terapêutica, o médico dentista deve obter, de preferência por escrito, o consentimento do doente, ou de seu representante legal, se for menor ou incapaz, ainda que temporariamente.

É expressamente proibido ao médico dentista enganar a boa fé dos colegas ou dos doentes apresentando como comprovado e sem perigo um procedimento insuficientemente experimentado.

Art.º 19.º Tratamentos vedados ou condicionados
O médico dentista deve abster-se de quaisquer cuidados terapêuticos ou diagnósticos não fundamentados cientificamente, bem como de experimentação temerária ou de uso de processos de diagnósticos ou terapêutica que possam produzir alteração de consciência, com diminuição da livre determinação ou da responsabilidade, ou provocar estados mórbidos, salvo havendo consentimento formal do doente ou seu representante legal, de preferência por escrito, após ter sido informado dos riscos a que se expõe, e sempre no interesse do doente.

É expressamente proibido ao médico dentista enganar a boa fé dos colegas ou doentes sobre os cuidados referidos no número anterior.

Art.º 20.º Arquivo
O médico dentista deve ter um arquivo onde figurem todos os seus doentes.
O arquivo é propriedade do médico dentista.
Deve ser aberta uma ficha clínica para cada doente, devidamente atualizada, onde constem identificação do médico dentista que realizou o tratamento, os dados pessoais do doente, o passado médico e dentário do doente, observações clínicas, diagnósticos e tratamentos.
O acesso à ficha clínica e a divulgação dos seus elementos consideram-se no âmbito do sigilo profissional.

Art.º 21.º Sigilo Profissional
O médico dentista é obrigado a guardar sigilo profissional sobre toda a informação relacionada com o doente, constante ou não da sua ficha clínica, obtida no exercício da sua profissão.

Os funcionários do médico dentista e todos quantos com este colaborem no exercício da profissão, estão igualmente sujeitos a sigilo sobre todos os factos de que tenham tomado conhecimento nos respetivos consultórios e no exercício do seu trabalho, desde que esses factos estejam a coberto do sigilo profissional do médico dentista, sendo este deontologicamente responsável pelo respeito do sigilo.

O médico dentista pode prestar informações ao doente ou a terceiro por este indicado.

No caso de intervenção de um terceiro, nos termos do número anterior, o médico dentista pode exigir uma declaração escrita do doente concedendo poderes àquele, para atuar em seu nome.

Qualquer divulgação da matéria sujeita a sigilo profissional, salvo o referido nos números 3 e 4, depende de prévia autorização da Ordem dos Médicos Dentistas.

Não é considerada violação do sigilo profissional a divulgação, para fins académicos, científicos e profissionais, de informação referida no número 1, desde que sem indicação da identidade do doente.

Não podem fazer prova em juízo, ou fora dele, as declarações prestadas pelo médico dentista com violação do sigilo profissional.

Art.º 22.º Honorários
A medicina dentária é por natureza uma atividade onerosa, podendo ser praticados atos profissionais gratuitamente, quando fundamentados e sem carácter genérico.

Na fixação dos honorários o médico dentista terá em conta, nomeadamente, a importância, complexidade e dificuldade dos cuidados prestados, o tempo gasto e os custos inerentes.

O médico dentista dará ao doente uma estimativa dos honorários envolvidos nos cuidados a prestar quando assim lhe for solicitado, podendo proceder à sua prévia definição.
Os honorários não ficarão na dependência dos resultados obtidos, nem poderão ser cobrados honorários suplementares em função do sucesso da intervenção.

O médico dentista não pode estabelecer com qualquer pessoa, sistemas de honorários, de comissões ou de qualquer outra forma de compensação como contrapartida pelo envio de um doente.

Art.º 23.º Recibos
Os recibos deverão conter identificação do médico dentista que realizou os atos médico dentários.
É expressamente proibida a passagem de recibo em nome de médico dentista diferente daquele que, em concreto, realizou os atos médico dentários.
O previsto nos números anteriores, é entendido com ressalva do estatuído nos Art.ºs 26º e 27º.

 

8.2.3 Direitos e Deveres dos Médicos Dentistas para com A Comunidade

Art.º 33.º Princípio geral
O médico dentista tem o dever de pugnar pela saúde da população, essencialmente pela saúde oral e pelo funcionamento e aperfeiçoamento das instituições intervenientes na área da saúde.

O médico dentista deve apoiar e participar nas atividades da comunidade que tenham por fim promover a saúde e o bem-estar da população.

Art.º 34.º Apresentação
O médico dentista tem o dever de se apresentar de forma a dignificar a profissão, e de não expor de forma falsa, ou desajustada a sua formação, qualificação ou competência.

Art.º 35.º Dever de colaboração
Salvaguardado o direito ao exercício independente e livre da sua profissão, e o respeito pelas demais regras deontológicas, o médico dentista deve colaborar com todas as autoridades competentes, nas ações por estas desenvolvidas com o intuito de promover a saúde e o bem-estar das populações.

Art.º 36.º Dever de prevenir
O médico dentista tem o dever de prevenir a Ordem dos Médicos Dentistas, de forma rigorosa, objetiva e confidencial, os atos violadores das regras deontológicas de que tenha conhecimento, aceitando depor nos processos que, em consequência, venham a ser instaurados.

São totalmente vedados aos médicos dentistas atos ou omissões que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.

Art.º 37.º Médico dentista perito
No exercício de funções periciais, deve o médico dentista agir com total independência, e com o único objetivo de cumprir a sua missão.

No cumprimento cabal do disposto no número anterior, o médico dentista tem a faculdade de recusar o exame pericial de qualquer pessoa com quem tenha relações que possam afetar a sua independência de exame, bem como quando estejam em jogo os seus próprios interesses.

Antes de começar a peritagem, o médico dentista deve certificar-se que a pessoa a examinar tem conhecimento da peritagem e da sua qualidade de perito.

É permitido ao médico dentista recusar a sua missão quando as questões colocadas não forem relacionadas com a sua área específica.

No exercício de funções periciais, o médico dentista deve limitar a sua atuação à função que lhe ter sido confiada, respondendo apenas às questões que lhe forem solicitadas.
O médico dentista perito tem de guardar sigilo sobre a sua missão, quer tenha sido realizada ou não.